Quem pode praticar discriminacao no trabalho?

Quem pode praticar discriminação no trabalho?

Por fim, a legislação federal também traz disposições que vedam a prática discriminatória. A Lei 9.029/1995 proíbe genericamente a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade.

Onde a discriminação acontece?

O crime de discriminação ocorre sempre que houver a constituição de organizações ou a divulgação ao público de materiais que incitem a discriminação, o ódio ou a violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual.

Como o empregador deve proceder em relação a denúncias de discriminação ou assédio no ambiente de trabalho?

Casos de discriminação no trabalho podem ser denunciados à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou, por meio de reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

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Qual a base de discriminação no trabalho?

Uma das grandes bases de discriminação no trabalho tem que ver com as mulheres em idade fértil ou com filhos pequenos, o que assume um fator decisivo da seleção e recrutamento, assim como na manutenção do emprego.

Quem pode indemnizar o trabalhador por discriminação?

Caso a discriminação fique provada, a entidade patronal pode ser condenada a indemnizar o trabalhador pelos danos sofridos ou a reparar a situação, por exemplo, passando a pagar-lhe o mesmo que paga aos colegas em igual função.

Quando há discriminação direta ou indireta?

Qualquer tipo de discriminação está proibido no local de trabalho, seja direta ou indireta. Há discriminação direta quando um trabalhador tem um tratamento menos favorável do que um colega, numa situação comparável. Por exemplo, quando exerce a mesma função e recebe menos.

Por que a discriminação no mercado de trabalho Estende-se?

A discriminação no mercado de trabalho estende-se, no entanto, para além do acesso ao emprego, tocando também os que já estão no mercado. Disso é exemplo a crescente vaga de “rescisões amigáveis” que as empregas dirigem, sobretudo, aos trabalhadores acima dos 50 anos.