Índice
- 1 Como pegar o dinheiro da fiança de volta?
- 2 Em quais casos será permitida a fixação de fiança pela autoridade policial?
- 3 Pode a autoridade policial se negar a conceder fiança sob o argumento de vedação legal?
- 4 Em quais hipóteses não será cabível a fixação da fiança?
- 5 Quando a fiança poderá ser arbitrada pelo Delegado de Polícia?
Como pegar o dinheiro da fiança de volta?
A fiança será restituída integralmente ao acusado quando este tiver sido absolvido e a sentença absolutória transitar em julgado como, também, houver a extinção da punibilidade do agente por qualquer uma das causas previstas no art. 107 do Código Penal.
Em quais casos será permitida a fixação de fiança pela autoridade policial?
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Pode a autoridade policial se negar a conceder fiança sob o argumento de vedação legal?
O Código de Processo Penal não veda expressamente a concessão de fiança pela autoridade policial, tanto que há o Projeto de Lei n. 6.008/2013, para alteração da Lei n. 11.340/2006, a fim de atribuir somente ao Juiz esse exame.
Quando a fiança e devolvida?
A fiança paga é depositada em juízo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. Quando o processo é extinto ou concluído com a absolvição definitiva do réu, o dinheiro depositado como fiança lhe é devolvido com as devidas atualizações monetárias.
Quando a fiança poderá ser arbitrada pelo delegado de polícia?
Consta no artigo 322 do ‘codex processual’, que o delegado de polícia somente poderá conceder fiança no caso de infração penal com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos arts.
Em quais hipóteses não será cabível a fixação da fiança?
A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo. Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.