Quem pode instituir o Imposto de Exportacao?

Quem pode instituir o Imposto de Exportação?

153, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que determina que, dentre outros, naquilo que diz respeito ao Imposto sobre a Exportação, é facultado ao Poder Executivo – da União – atendidas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as suas alíquotas.

É possível majorar imposto de importação e Imposto de Exportação por meio de Decreto conforme disciplina o 1º do art 153 da CF 88?

Segundo a Constituição Federal de 1988 é vedado o uso de medidas provisórias para instituir ou majorar impostos por violar o princípio da legalidade tributária. Medida provisória não poderá instituir ou majorar o imposto de importação, exportação, IPI e IOF por serem tributos extrafiscais.

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Quais são os impostos de exportação?

A maioria dos impostos são isentos, imunes ou não incidentes nas exportações, porém o exportador precisa prestar atenção no Imposto de Exportação (IE). Mas não se preocupe, apenas uma pequena lista de produtos possuem incidência de IE.

Quais são os produtos sujeitos ao imposto de exportação?

Apenas o Imposto de Exportação no caso de exportação de cigarros, armas e munições para países da América do Sul e Central, ressalvadas as exceções. Não há incidência de ICMS, IPI, Pis, Cofins ou ISS. Quais são os produtos sujeitos ao Imposto de Exportação?

Qual é o fato gerador do imposto de exportação?

Qual é o Fato Gerador do Imposto de Exportação? O fato gerador do IE é a saída da mercadoria do território nacional. Considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da DU-E no Portal Único de Comércio Exterior. Qual é a Base de Cálculo do Imposto de Exportação?

Qual a legislação sobre importações e exportações?

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, consolidou na Portaria SECEX nº 23, de 12 de julho de 2011 todas as normas sobre o tratamento administrativo das importações e exportações e sobre o regime especial de drawback.

O que é renda e proventos?

De acordo com o art. 43, do Código Tributário Nacional, renda seria o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Já proventos de qualquer natureza seriam os acréscimos patrimoniais não compreendidos entre aqueles derivados do produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

Quem pode cobrar o IPTU?

34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Sendo assim, o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel, seja uma pessoa física como um mero morador ou uma pessoa jurídica no caso das empresas.

Qual o critério espacial do Imposto de Exportação?

Critério Espacial: Entrada do produto no território nacional ou a repartição aduaneira que recebe o bem importado. Qualquer lugar do território nacional. Critério Pessoal: União é o sujeito ativo. O sujeito passivo são: o destinatário de remessa postal, o adquirente de mercadoria e o importador.

Será que os rendimentos ficam isentos do imposto?

Isto significa que, sem esta alteração, só os rendimentos até 9.215,01 euros anuais (ou seja, 658,22 euros mensais) ficavam isentos de IRS. Com a aprovação da subida do mínimo de existência, esse limite passa para os 9.315,01 euros anuais (665,36 euros mensais), aumentando assim o número de contribuintes que, em 2021, ficam isentos do imposto.

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Qual é o valor arrecadado por este imposto?

O valor arrecadado por este imposto é usado para financiar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que paga aposentadorias, pensões e seguros-desemprego. Trata-se de mais um imposto federal, dessa vez destinado ao pagamento de abonos a trabalhadores que recebem salário mínimo.

Qual a alíquota adicional de imposto?

Adicional A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10\% (dez por cento).

Qual a opção de pagamento do imposto?

A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).