Qual o percentual de retencao do INSS construcao civil?

Qual o percentual de retenção do INSS construção civil?

11\%
A retenção de INSS acontece sempre que as empresas contratam serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Nestes casos, devem reter (descontar) 11\% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitida pela empresa contratada.

Como informar MEI na GFIP de tomador de serviço?

O MEI será informado na GFIP com CPF e NIS, e não com o CNPJ conforme a nota fiscal emitida. Indicar que possui múltiplos vínculos para que não ocorra o desconto de INSS do próprio MEI que não é devido pois recolhe através do DAS.

Quando o INSS é retido na fonte?

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

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Será que o colega trabalha de forma independente?

Atenção que para todos os efeitos, ele (o colega) trabalha de forma independente (como um verdadeiro trabalhador independente, ele é o seu próprio patrão) e é assim que ele se deve apresentar quando for abordado. Quanto a si, desconheço que tenha de fazer alguma coisa. Obrigado pela resposta.

Qual a contribuição mínima para trabalhar independente e dependente?

Quem for trabalhador independente e, num determinado período declarativo, não obtenha rendimentos ou o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante apurado seja inferior a 20€, paga a contribuição mínima, fixada precisamente em 20€. > E se acumular trabalho independente e dependente?

Qual a base contributiva do trabalhador independente?

2) O rendimento relevante será 70\% de 6.000€, ou seja, 4.200€. 3) Logo, a base de incidência contributiva mensal será um terço de 4.200€, ou seja, 1.400€. 4) A taxa contributiva de 21,4\% será aplicada sobre este valor, fazendo com que este trabalhador independente tenha que pagar 299,60€ à Segurança Social.

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Qual a obrigação do tomador de reter e recolher o INSS?

A obrigação do tomador de reter e recolher o INSS não é pelo destaque da nota fiscal, mas pelo que prediz a legislação. Este problema é bastante frequente e exige atenção dos tomadores na medida em que, mesmo que o prestador não destaque as retenções, é obrigação do contratante de efetuar o desconto e recolhimento.