Quem pode criar o IPVA?

O IPVA é previsto no art. 155, III, da CF/88, o qual outorga competência ao Estados e Distrito Federal para instituir o imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

Quem define as alíquotas do IPVA?

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio.

Qual é o imposto sobre o veículo?

O ISV – Imposto Sobre Veículos (substituiu em 2007 o antigo IA – Imposto Automóvel) – é um imposto de matriculação, ou seja, é pago uma única vez quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal, seja novo ou usado. O ISV é calculado principalmente com base em dois critérios: a cilindrada e as emissões de CO2 do veículo.

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Quais são as taxas para aquisição de veículos?

Afinal, muitos deles são incidentes em cascata, ou seja, são recolhidos por todos os elos da cadeia, da indústria até o consumidor, o que faz com que sejam pagos tributos sobre tributos. Especificamente para a aquisição de veículos, as taxas são: ICMS, IPI, COFINS e PIS, além do IPVA, seguro obrigatório e licenciamento.

Qual o percentual de impostos para comprar um veículo novo?

Modelos com motores 1.0 a 2.0 movidos somente a gasolina pagam 13\%. Para veículos com maior potência, o percentual fica entre 18\% e 25\%. Importados, por sua vez, têm o IPI majorado (30\% maior) e o imposto de importação. No fim das contas, não há como contornar o pagamento dos tributos na hora de comprar um veículo novo.

Qual a alíquota do imposto sobre carros?

No Brasil, o imposto sobre carros é bastante elevado, o que encarece o preço do bem. Os tributos, para veículos nacionais, variam de 30\% a 48,6\%. Já os importados são taxados com alíquotas maiores, entre 60,6\% e 78,6\%.