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Qual o prazo de arquivamento dos registros?
FGTS: o Art. 23 da Lei nº 8.036/1990 prevê que os registros permaneçam arquivados por 30 anos, porém o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que esse período deve corresponder a apenas 5 anos. DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Qual o prazo de emissão de notas fiscais?
A categoria inclui principalmente notas fiscais, recibos e comprovantes de impostos. Felizmente, todos eles seguem o prazo geral, sendo válidos por até 5 anos. Sendo assim, você deve ter um pouco mais de facilidade para gerenciar os documentos dessa categoria e agendar qualquer renovação ou nova emissão.
Por que os comprovantes de registro de ponto são digitais?
Além do espelho-ponto, os comprovantes de registro de ponto garantem o direito do colaborador pois servem como prova em casos de ações judiciais. Por isso, a maioria dos colaboradores têm o costume de guardá-los, acumulando pilhas e pilhas desses papéis em suas gavetas de trabalho. Com a Pontomais, é tudo digital.
Quais são os documentos fiscais com prazo diferenciado?
Veja aqui alguns exemplos de documentos fiscais com prazos diferenciados. A maioria dos itens aqui segue a regra geral dos 5 anos, mas alguns têm prazo bem mais longo. É o caso do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que traz o prazo de 36 anos. Já o Comunicado de Aviso Prévio, por outro lado, tem apenas 2 anos de validade.
Qual o prazo de guarda da nota fiscal?
Nota Fiscal: o prazo de guarda do documento é de 5 anos, de acordo com a Lei 5.172, Código Tributário Nacional, Art. 173; Nota Fiscal de Saída: deve ser mantida pelo prazo de 10 anos, segundo a Lei 8.212, ou Lei Orgânica da Seguridade Social, Art. 46;
Quando deve ser mantida a nota fiscal de saída?
Assim, são diferentes os períodos para os registros tributários e trabalhistas. Nota Fiscal de Saída: deve ser mantida pelo prazo de 10 anos, segundo a Lei 8.212, ou Lei Orgânica da Seguridade Social, Art. 46;