O que se refere a obrigacao principal?

O que se refere à obrigação principal?

A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

Quais as diferenças entre obrigação principal é obrigação acessória Cite exemplos?

A tributação principal é a obrigação de pagar ao sujeito ativo, seja ele o município, o estado ou a federação e todos seus órgãos, sempre amparado por lei, ou seja, só a lei pode instituir um tributo. Já a obrigação tributária acessória tem o objetivo de auxiliar a fiscalização e arrecadação dos tributos pelo Estado.

São exemplos de obrigações tributárias principais?

São exemplos de obrigações principais o pagamento de IR, IPTU, ICMS, ISS, dentre outros. Por sua vez, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e se refere a todas obrigações que são diversas de pagamento e têm como finalidade facilitar a arrecadação e a fiscalização dos tributos (art.

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Qual o objetivo da obrigação tributária principal?

(A) principal, surge a obrigação tributária principal, cujo objeto é o pagamento do tributo, tendo como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, e como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento do referido tributo.

Quais as obrigações tributárias acessórias?

As obrigações acessórias são declarações (mensais, trimestrais, anuais) cujo objetivo é fornecer aos órgãos fiscalizadores informações capazes de confirmarem o pagamento das obrigações tributárias principais. A emissão dos variados tipos de notas fiscais eletrônicas é um tipo de obrigação acessória, por exemplo.

É possível extinguir tanto a obrigação acessória quanto à obrigação principal?

de modo análogo à obrigação civil, a obrigação tributária acessória decorre da obrigação principal. Nesse diapasão, também pode se dizer que, extinta a obrigação principal, extinta está a obrigação acessória, mas a extinção da obrigação acessória não implica, necessariamente, a extinção da obrigação principal.