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O que é Carta eletrônica?
A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento que tem como objetivo corrigir erros em emissões de notas fiscais. Ou seja, a empresa identifica o que há de errado no documento e faz as retificações digitalmente.
Quando posso emitir Carta de correção?
A carta de correção pode ser emitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso do CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico. O padrão de texto não é único, mas o emissor tem a obrigação de descrever de forma objetiva a correção que deve ser considerada no documento.
Quando não pode emitir Carta de correção?
O que não pode ser corrigido Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos; Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Como emitir uma CCe?
Para emitir a Carta de Correção Eletrônica em nosso sistema, você deve seguir os seguintes passos:
- No menu Nota Fiscal, procure a nota que quer corrigir e depois clique em Pesquisar.
- Selecione a nota e clique em “Emitir carta de correção”
Como corrigir o valor da NF emitido?
Clique no Número da NF que deseja corrigir e na janela com a nota clique na opção Corrige. Serão apresentadas as correções anteriormente efetuadas nesta nota fiscal e um resumo dos campos passíveis de correção. Edite apenas os campos que deseja alterar na nota e salve.
Como funciona a carta de correção?
A Carta de Correção Eletrônica é um documento à parte, que aponta as correções em formato de texto. O conteúdo a ser escrito não pode ultrapassar 1000 caracteres. Ao identificar os erros da nota fiscal autorizada pela SEFAZ, a empresa tem até 720 horas, ou seja, 30 dias, para fazer as devidas correções.
Quais campos podem ser alterados na carta de Correção Eletrônica?
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com:
- CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
Onde emitir Carta de correção eletrônica?
Como fazer uma carta de correção de Nota Fiscal?
- Utilize o seu sistema de emissão de Notas Fiscais ou o sistema da Secretaria da Fazenda (SeFaz) do seu Estado.
- Abra a Nota Fiscal que deseja corrigir.
- Faça um texto descritivo, específico e objetivo.
- Escreva uma redação de no mínimo 15 e no máximo 1000 caracteres.
Como emitir uma Carta de Correção Eletrônica no emissor gratuito?
Para realizar a correção selecione a nota desejada no seu painel de nota e depois clique no botão “Carta de Correção”. Após isso uma tela para inserir a descrição da correção será aberta. Nela você deverá incluir as informações que deseja corrigir na nota.