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Como funciona a questão de atestado no trabalho?
Com o atestado médico para trabalho, o funcionário pode ficar até 15 dias afastado pela mesma doença. Nesse prazo, a empresa não pode descontar a remuneração. Mas isso não quer dizer que depois desse período o empregado deixa de receber pagamentos mensais.
Como funciona o afastamento por atestado médico?
A lei não estabelece um limite de atestados que o funcionário pode apresentar por mês, mas sim um limite de dias de afastamento. Isso porque, se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias devido à uma doença, a empresa deve encaminhar o mesmo ao médico do trabalho, conforme determina a Previdência Social.
Quando deve exigir ao empregador que foi ao médico?
O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador que comprove que foi ao médico. Por isso, antes de sair do local onde realizou a sua consulta (consultório, centro de saúde ou hospital), deve pedir uma declaração comprovativa da sua presença. As faltas ao trabalho para ir ao médico são remuneradas? Não.
Será que o trabalhador vai faltar para ir ao médico?
Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível.
Como entregar o atestado médico o mais breve possível?
De certa forma, entregar o atestado médico o mais breve possível é uma forma de facilitar o serviço do setor de Recursos Humanos, principalmente em época de fechamento de folha de pagamento. Além disso, nessa hora, vale o bom senso do funcionário para com a empresa.
Quanto tempo ficou fora do escritório para ir ao médico?
Exemplificando, se ficou fora do escritório durante duas horas para ir ao médico, pode compensar esse tempo, saindo o mesmo número de horas mais tarde. Por renúncia a dias de férias, um por cada dia de falta, desde que o trabalhador fique com 20 dias úteis de férias ou a correspondente proporção, se se tratar do ano de admissão, para gozar.