Como e dividido o pedido no direito processual civil brasileiro?

Como é dividido o pedido no direito processual civil brasileiro?

Assim, uma manifestação inaugural do autor é chamada de pedido imediato, no que se relaciona a pretensão a uma sentença, a uma execução ou a uma medida cautelar; e pedido mediato, é o próprio bem jurídico que o autor procura proteger com a sentença. …

Em quais partes o pedido se divide?

O pedido é classificado em pedido imediato e pedido mediato. Sendo que o primeiro expressa o desejo que o autor tem de obter uma sentença (seja condenatória, declaratória ou constitutiva).

É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária?

“Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.”

Quais os pedidos no direito brasileiro que podem ser implícitos?

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Os pedidos implícitos no novo CPC

  • – Prestações periódicas – fundamento art. 323 do CPC. As prestações que se vencerem no curso do processo, estão inclusas no pedido principal.
  • – Consectários legais – fundamento art. 322, §1º e art.
  • – Honorários e custas – fundamento art. 322, §1º e art.
  • *continua na próxima página…

Como são divididos os elementos da ação?

A ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir. As partes, como visto na legitimidade da parte como condição da ação, são os sujeitos, ativo e passivo, que participam na relação processual.

Quais são as partes da petição inicial?

São oito os requisitos estruturais da petição inicial.

  • 1 – ENDEREÇAMENTO. É primeira informação que consta da inicial (art.
  • 2 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES.
  • 3 – CAUSA DE PEDIR.
  • 4 – PEDIDO.
  • 5 – OPÇÃO SOBRE A AUDIÊNCIA INICIAL.
  • 6 – REQUERIMENTO DE PROVAS.
  • 7 – VALOR DA CAUSA.
  • 8 – ASSINATURA DO ADVOGADO.

É lícito formular mais de um pedido em ordem?

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Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

O que é um pedido subsidiário?

Temos também os pedidos subsidiários que possuem a característica de conter pelo menos dois pedidos, um chamado principal e outro acessório, já que se o primeiro não puder ser deferido, o juiz passa a analisar o outro. Vejamos o que diz a lei: Art.