Sou obrigado a pagar pro-labore?

Sou obrigado a pagar pró-labore?

A empresa que faz a distribuição de lucros entre seus sócios é obrigada a ter retirada de pró-labore compatível com a atividade exercida. Esse é o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta COSIT Nº 120, de 17 de agosto de 2016.

Qual Imposto incide sobre distribuição de lucros?

A partir de 1º de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e retido na fonte à alíquota de 20\% (vinte por cento).

Como é pago o pró-labore?

A legislação não estabelece a periodicidade de retirada, mas não pode existir, nenhum outro pagamento ou benefício deverá ser pago ao sócio ou titular da empresa caso não for retirado o pró-labore em um mês. O pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa.

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Como se faz pró-labore?

O decore pró-labore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) só pode ser emitido por profissionais de contabilidade habilitados. O comprovante só valerá caso tenha o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional – afixado ou impresso no corpo do documento.

Quais são as formas de remuneração de uma empresa limitada?

Nas pequenas e médias empresas, as duas formas vigentes de remuneração de são: pró-labore e distribuição de lucros. A empresa limitada é um dos tipos de sociedade mais comum no Brasil.

Qual é o pagamento do salário pela empresa?

O pagamento do salário pela empresa é uma das principais obrigações do contrato de trabalho, afinal o empregado presta o serviço e executa suas tarefas na expectativa de receber uma remuneração em troca.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do salário?

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento? Salário: se o atraso no pagamento do salário for reiterado, o empregado poderá dar o contrato de trabalho por rescindido (CSA-Archive/Getty Images)

Quando deve ser pago o salário mensal?

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Sendo o salário mensal, ele deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Assim, o salário correspondente ao mês de janeiro deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro. Se o salário for quinzenal ou semanal, o pagamento ocorrerá até o quinto dia útil subsequente ao término da quinzena ou da semana.