Quem responde por responsabilidade civil?

Quem responde por responsabilidade civil?

RESPONSABILIDADE CIVIL. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Quem responde pelo dano?

Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no subtópico “pais, tutores.

Quem deu causa ao dano?

1.518, 2º parte, do Código Civil [atual art. 942] estabelece que responde pelo dano quem lhe deu causa.

Quem causar dano a outrem?

O artigo 927 do Código Civil preceitua que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A obrigação de indenizar é daquele que provocou (também por ato de omissão) o prejuízo.

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Qual a responsabilidade civil do dano?

O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa. A responsabilidade civil pode ser subjetiva ou objetiva: a subjetiva é aquela pela qual o dano contra a vítima foi causado por culpa do agente.

Qual a idéia de responsabilidade civil pelo dano causado ao meio-ambiente?

Dessa forma, distingue-se no princípio duas esferas básicas: busca evitar a ocorrência de dano ambiental – caráter preventivo; e ocorrido o dano, visa a sua reparação – caráter repressivo. Dentro desse princípio, mais precisamente em seu caráter repressivo é que se insere a idéia de responsabilidade civil pelo dano causado ao meio-ambiente.

Qual a responsabilidade civil?

A responsabilidade civil pode ser subjetiva ou objetiva: a subjetiva é aquela pela qual o dano contra a vítima foi causado por culpa do agente. A noção de culpa parte sempre do pressuposto da violação de obrigação ou de dever preexistente, que passa a constituir o ato ilícito do qual a culpa é o substrato.

Qual a responsabilidade da empresa pelos danos causados à clientela?

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Um exemplo é a responsabilidade da empresa pelos danos causados à clientela, em atos praticados por empregado no exercício da função ou em razão do serviço. Nesse caso, a empresa é responsável pelo dano, mas poderá ter direito de regresso contra o empregado se este for culpado.