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Quem pode administrar medicamentos?
A lei 7.498/86 e seu decreto regulamentador determinam que a administração de medicamentos pode ser desenvolvida pelos profissionais habilitados e inscritos no Conselho Regional de Enfermagem – auxiliar e técnico de enfermagem – desde que sob a supervisão do enfermeiro.
O que estabelece a RDC 20 11?
Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. Esta Resolução também se aplica a sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias antimicrobianas constantes de seu Anexo I. …
Qual a norma que estabelece a prescrição de antimicrobianos no Brasil?
A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para os antimicrobianos de uso sob prescrição (faixa vermelha) que constam na lista anexa da resolução, incluindo os de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico, inclusive os manipulados.
Quem pode administrar injeção?
Somente a aplicação de injetáveis poderão ser ministradas pelo farmacêutico ou por profissional habilitado com autorização expressa do farmacêutico responsável técnico pela farmácia ou drogaria, preenchidas as exigências legais.
É proibido administrar medicamentos sem conhecer?
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) prevê, dentre as proibições: Art. 78 Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.
O que é a RDC 20?
A RDC 20/2011 dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos e sobre seu uso sob prescrição isolada ou em associação.
O que mudou na RDC 471 2021?
Do mesmo modo, em seu lugar ocorreu a publicada de uma nova resolução, a RDC n° 471/2021, publicada no dia 24 de fevereiro de 2021, que define os critérios para prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem dos antimicrobianos. …