Quem nomeia o fiscal de contrato?

Quem nomeia o fiscal de contrato?

NOMEAÇÃO DO FISCAL Segundo disciplina o art. 67 da Lei 8.666/1993, a execução do contrato deverá ser acompa- nhada e fiscalizada por um representante da Ad- ministração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo de informa- ções pertinentes a essa atribuição.

Quem pode ser gestor de contratos administrativos?

É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.” (ALVES, 2011, p. 65).

Quem não pode ser fiscal do contrato?

O servidor público não pode se recusar a exercer a função de fiscal de contrato. Entretanto, o servidor pode declinar de executar a função caso não possua conhecimento técnico-especializado para fiscalizar objeto contratual complexo e específico, como obras, serviços de engenharia e tecnologia da informação.

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Quem não pode ser fiscal de contratos?

Apenas servidores públicos efetivos, comissionados e temporários podem representar a administração pública em comissões, ser fiscal de contratos e figurar em atos administrativos editados por autoridade pública competente.

Quem não pode ser gestor de contrato?

Deste modo, conclui-se objetivamente que o servidor/empregado público, a rigor, não pode se eximir de exercer a função de gestor do contrato, quando assim for ordenado pela autoridade superior. A falta de conhecimento técnico na área do objeto contratual não justifica a recusa.

O que é um fiscal de contratos?

Já o fiscal do contrato é aquele que irá acompanhar o efetivo cumprimento das obrigações contratuais, a exemplo do atingimento dos prazos e metas estabelecidos, inclusive, sugerir alterações no contrato, bem como verificar a manutenção das condições de regularidade trabalhista, previdenciária, tributária, etc.

Quantos contratos posso ser fiscal?

Quanto ao quantitativo de contratos a ser fiscalizado por cada servidor designado, não há uma regra. Contudo, a CGE orienta os gestores das secretarias a lançarem mão da razoabilidade na definição do número de contratos a ser acompanhado por servidor.

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Quem não pode ser designado fiscal de contratos Respeitando-se o princípio da segregação?

04) Há quem não possa ser designado como fiscal de contrato? -Quem executa não fiscaliza o próprio contrato. É o princípio da segregação de funções. – Quem é pregoeiro, membro da comissão da licitação, parentes ou donos da empresa.

Quem não pode ser gestor de contrato na Administração Pública?