Índice
- 1 Quem deve ser responsabilizado pela remediação ambiental?
- 2 Qual a responsabilidade civil por quem não cumprir as medidas necessárias à preservação do meio ambiente?
- 3 Como é feita a remediação ambiental?
- 4 São elementos fundamentais para o reconhecimento da responsabilidade civil por dano ambiental?
- 5 Quanto à responsabilidade do degradador ambiental?
- 6 Quais são os pressupostos da responsabilidade civil ambiental?
Quem deve ser responsabilizado pela remediação ambiental?
O caráter objetivo da responsabilidade civil ambiental está estampado no §1º do art. 14 da Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente: […] é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
Como se define o poluidor responsável pelo dano ambiental?
“Art. 3, IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.”
Qual a responsabilidade civil por quem não cumprir as medidas necessárias à preservação do meio ambiente?
225, traz o fundamento jurídico-legal para a responsabilidade penal ambiental quando dispõe que: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano”.
Quais são as técnicas utilizadas na remediação de áreas contaminadas?
A seguir estão alguns exemplos de tipos de técnicas utilizadas na remediação de áreas contaminadas. Técnicas in situ: sistema de bombeamento (pump and treat); Sistema de Extração de vapores (soil vapor extraction); Sistema de Extração Multifásica; Processos Oxidativos Avançados; Barreiras Reativas, Barreiras Hidráulicas e Biorremediação.
Como é feita a remediação ambiental?
A chamada remediação ambiental consiste em um conjunto de medidas destinadas a recuperar áreas contaminadas. Isso é feito por meio da eliminação das fontes geradoras de poluição, dos riscos à população e pela diminuição do nível de contaminação da água e do solo.
Qual o objetivo da remediação?
A remediação visa ao objetivo de remoção da fonte de contaminação, a redução de contaminação do solo e da água subterrânea para níveis aceitáveis ambientalmente, a redução de riscos ambientais ou de exposição de trabalhadores e usuários do local e do recurso.
São elementos fundamentais para o reconhecimento da responsabilidade civil por dano ambiental?
2.3 A Responsabilidade Civil Frente aos Danos Ambientais A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, ou seja, é independente de demonstração de culpa, basta a comprovação do dano e existência de nexo causal que faça frente ao causador para que ocorra a obrigatoriedade de indenizar.
Como ocorre a aplicação princípio da responsabilização no Direito Ambiental quais as espécies de responsabilidade e suas diferenças?
A responsabilidade objetiva ambiental é independente de (i) ato ilícito, ou seja, pode ser oriunda de um fenômeno da natureza e/ou força maior e, (ii) do sujeito que praticou o ato originário de um dano. Já a responsabilidade subjetiva ambiental necessita de dolo ou culpa e nexo de causalidade com o ato ilícito.
Quanto à responsabilidade do degradador ambiental?
A tríplice responsabilidade prevista no art. 225, §3º da Constituição Federal, sujeita o degradador a multas e outros tipos de sanções administrativas, como embargos, por exemplo. Ademais, sujeita o degradador, ainda, a cumprir pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos pelos crimes contra o meio ambiente.
Qual a responsabilidade civil por dano ambiental?
No dano ambiental, assim exposto, a regra é a responsabilidade civil objetiva, na qual aquele que através de sua atividade cria um risco de dano para terceiro deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa.
Quais são os pressupostos da responsabilidade civil ambiental?
Os pressupostos da responsabilidade civil por danos ambientais são, basicamente: a existência de atividade de risco para a saúde e o meio ambiente; o dano ou risco de dano, efetivo ou potencial; o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado lesivo.