Quanto posso cobrar de multa por atraso no aluguel?

Quanto posso cobrar de multa por atraso no aluguel?

Geralmente, esse valor é de 10\% a 20\% do montante do aluguel. Logo, se o aluguel for pago com atraso, é preciso quitar a multa junto com o pagamento. Imagine um aluguel de R$ 1.200 e uma multa de 15\% pelo atraso, mais juros de 1\% ao mês. Se o locatário atrasar um mês, ele deve pagar R$ 1.393,80.

Quanto cobrar de juros de aluguel?

“Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.” Ou seja, pode-se cobrar juros de 1\% ao mês, ou o equivalente a 0,033\% por dia atrasado em cima do valor devido. Já em relação à multa, temos um limite definido pela Lei da Usura de 10\% (dez por cento).

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Quantos dias de atraso de aluguel?

15 dias
Ainda segundo a lei, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ter que desocupar o imóvel em até 15 dias. O proprietário, por sua vez, não pode expor o inquilino inadimplente publicamente e muito menos invadir ou tomar o imóvel sem os meios legais.

Qual a obrigação do senhorio?

Como podemos verificar em cima, uma das obrigações do senhorio é a manutenção do produto alugado através de obras de conservação sejam elas ordinárias ou extraordinárias. Mas o que significam estes termos?

Qual o limite de juros por atraso?

Nesse quadro, vale destacar que há um limite de juros por atraso, que é o de 1\% ao mês. Porém, esse cálculo varia um pouco, já que os juros em atraso são segmentados diariamente e, assim, cobrados de forma equivalente.

Como calcular os juros por atraso?

O cálculo dos juros varia de acordo com a quantidade de dias de inadimplência. Ou seja, um cliente que atrasou o seu pagamento em 12 dias pagará mais do que um que tenha atrasado apenas 3. Nesse quadro, vale destacar que há um limite de juros por atraso, que é o de 1\% ao mês.

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Quanto custa a indemnização de atraso?

Isto significa que, caso as rendas em atraso tenham o valor de 1.000 euros no total, o senhorio pode pedir uma indemnização adicional de €200 sobre esse valor. A lei prevê ainda uma exceção: a indemnização do que for devido não pode ser pedida se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.