Quanto custa um empregado domestico?

Quanto custa um empregado doméstico?

Contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8\% do salário; Contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 8\% e 11\% dependendo do valor do salário; Imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.903,98.

O que descontar do salário da empregada doméstica?

Os descontos no salário da empregada doméstica previstos por lei são:

  • contribuições previdenciárias;
  • imposto de renda;
  • aviso prévio;
  • suspensões;
  • vale-transporte;
  • convenção coletiva;
  • pensão alimentícia;
  • danos materiais;

Quanto é o desconto do INSS para empregada doméstica?

8\%
De modo geral, a contribuição para a previdência varia de 8 a 11\% do salário para a empregada doméstica e está fixada em 8\% para o empregador. Aqui vale a pena salientar que a contribuição do INSS será totalizada pelo desconto no salário da empregada e também a parte que compete à obrigação do empregador.

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Quais são os deveres de uma empregada doméstica?

Os deveres que a emprega doméstica pratica depende do que o empregador procura ter. A lei é versátil quanto às tarefas que podem ser realizadas por uma empregada doméstica, no entanto é necessário estas estarem descritas no contrato e ambas as partes concordarem: – Limpeza e arrumação da casa; – Lavar e passar a ferro;

Qual a remuneração que dará à sua empregada doméstica?

O tipo de remuneração que dará à sua empregada doméstica é decidida entre um acordo com o empregador e a empregada, assim como se esta é por hora, por dia ou por semana. Após o contrato conversado e assinado por ambos, a si compete-lhe: 1 subsídio de Natal. O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.

Como é protegida a empregada doméstica?

2) A empregada também é protegida em caso de despedimento (solução com mais custos – consultar mais informações ). É obrigatório que no mês de Fevereiro de cada ano, seja entregue ao seu Bairro Fiscal uma declaração dos montantes pagos à empregada doméstica.

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Quando é obrigatório a declaração de empregada doméstica?

É obrigatório que no mês de Fevereiro de cada ano, seja entregue ao seu Bairro Fiscal uma declaração dos montantes pagos à empregada doméstica. As empregadas domésticas ao estarem inscritas na Segurança Social, têm direito a: São 22 dias de férias pagas, igual a de um trabalhador por conta de outrem;