Índice
- 1 Quando tem que pagar diferencial de alíquota?
- 2 Como calcular diferencial de alíquota Tocantins?
- 3 Quem paga o Difal St?
- 4 Como funciona o diferencial de alíquota?
- 5 Qual a base de cálculo do Difal?
- 6 Quando tem ST paga Difal?
- 7 Tem diferencial de alíquota para imobilizado?
- 8 Qual é o diferencial de alíquota?
- 9 O que é o diferencial de alíquota do ICMS?
- 10 Qual a diferença entre o difal e a nota fiscal?
Quando tem que pagar diferencial de alíquota?
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
Como calcular diferencial de alíquota Tocantins?
CÁLCULO DA DIFAL Alíquota interestadual (SP / TO): 7\% Alíquota interna de TO (destino): 18\% Base de cálculo: R$ 1.000,00 Valor da DIFAL: (R$ 1.000 x 18\%) – (R$ 1.000 x 7\%) = R$ 110,00.
Qual a diferença entre Substituição Tributária e Diferencial de alíquota?
Basicamente a diferença entre essas duas modalidades de ICMS consiste na destinação da mercadoria que está sendo comprada. O imposto incidente é o ICMS Substituição Tributária, agora se ela é uma mercadoria destinada para consumo interno da empresa, o ICMS devido é aquele na modalidade Diferencial de Alíquota.
Quem paga o Difal St?
DIFAL Substituição Tributária Um adendo é que o DIFAL ST é recolhido sempre pelo remetente. O Confaz, por meio do Convênio ICMS 52 de 2017, estabeleceu nova regra de cálculo do DIFAL nas operações com bens e mercadorias sujeitos a substituição tributária destinados ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente.
Como funciona o diferencial de alíquota?
Difal ou diferencial de alíquotas, é o resultado a pagar que obtemos da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS, cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados à consumidor final (contribuinte ou não do ICMS).
O que é diferencial de alíquotas?
Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados. Não se trata de um novo imposto, tão pouco seu cálculo aparece na nota fiscal.
Qual a base de cálculo do Difal?
A base de cálculo do diferencial de alíquota nada mais é que o valor da operação de entrada de mercadorias ou prestação de serviços mais o valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – se houver).
Quando tem ST paga Difal?
Em relação ao pagamento do Difal sendo um destinatário ou quando efetuar operações com Difal ST (pago pelo remetente), a empresa, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, deve efetuar o recolhimento destes tributos, quando necessário.
O que é tributado e substituição tributária?
A diferença, em termos gerais, é que o produto que tem substituição tributária o imposto é cobrado com antecedência (ou seja, na entrada). Já o produto que é tributado o imposto somente é cobrado na sua venda.
Tem diferencial de alíquota para imobilizado?
Assim, na transferência de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado, em operação interestadual, também haverá a incidência do diferencial de alíquotas de acordo com o artigo 2º, II do RICMS/MG.
Qual é o diferencial de alíquota?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é um mecanismo instituído pelo governo federal, vinculado ao ICMS, para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Quais os estados que exigem esse tipo de cálculo diferenciado?
Dentre os Estados que exigem esse tipo de cálculo diferenciado estão: BA, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO. Com o Difal calculado, o próximo passo é emitir a NF-e com o valor encontrado.
O que é o diferencial de alíquota do ICMS?
Por isso, é importante que você saiba o que é e quando pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS. Para quem não sabe, o ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Qual a diferença entre o difal e a nota fiscal?
No caso, o comprador pagava apenas a diferença de 5\% ao contabilizar o novo bem na sua empresa. Aplicável a todas as operações interestaduais, incluindo as operações nas quais o comprador não é contribuinte do ICMS. No caso, o Difal incide no momento da emissão da nota fiscal.