Índice
- 1 Quais são os documentos do condomínio?
- 2 Onde encontro a convenção do condomínio?
- 3 Como solicitar documentos ao síndico?
- 4 Quem pode ter acesso a convenção do condomínio?
- 5 Quanto tempo Deve-se guardar uma convocação?
- 6 Qual o direito do condômino para obter cópias do condominio?
- 7 Como alterar o título do condómino?
Quais são os documentos do condomínio?
Principais documentos necessários para um condomínio
- Convenção do condomínio.
- Regulamento interno.
- Inscrição do edifício na Receita Federal com o cartão do CNPJ atualizado.
- Livro de atas e livro de presença nas assembleias.
- Todas as plantas do edifício.
- Cadastro atualizado dos moradores.
Onde encontro a convenção do condomínio?
Você consegue no cartório de registro de imóveis a convenção original. O único problema é que como as alterações não são mais de averbação obrigatória pode acontecer da convenção original ter sofrido alteração.
Como localizar ata de condomínio em Cartório?
Em um condomínio bem administrado, há o livro de Atas. Geralmente as Atas são registradas no mesmo cartório, tente obter alguma para saber onde são registradas. Caso tenham administradoras, elas também podem lhe enviar uma cópia. Aqui sempre registramos, mas não é obrigatório o registro.
Como organizar documentos do condomínio?
Como organizar os documentos do condomínio?
- Separe por categorias. Boletos, cartas, recibos de pagamento e solicitações diversas podem ser exigidas por um condômino.
- Realize a digitalização.
- Guarde os documentos em uma sala com acesso restrito.
- Certifique-se digitalmente.
- Contrate uma administradora de condomínios.
Como solicitar documentos ao síndico?
Se for uma documentação exclusiva o ideal que o condomino faça solicitação por escrito ao sindico. A documentaçao comun a todos devem ser expostas em locais de uso comum. As copias devem exclusivas dvem ser custeadas pelo solicitante, já as copias comuns devem see custeads pelo condominio.
Quem pode ter acesso a convenção do condomínio?
Os condôminos podem ter acesso a qualquer documento que diz respeito ao condomínio, inclusive aqueles referentes a despesas ainda não aprovadas em assembleia. É o caso de orçamentos de novas reformas em áreas comuns.
Como solicitar a convenção do condomínio?
Para aprovar a convenção, é necessário a assinatura de pelo menos dois terços dos proprietários. Feito isso, a convenção estará em vigor. Logo, assim que ela passa a existir, podem começar as cobranças relacionadas às despesas do condomínio, bem como a exigência das outras determinações da convenção.
Como saber se uma ata foi registrada?
Pegue um ATA antiga e veja na última folha possui um carimbo do Cartório, onde vc poderá facilmente identificá-lo.
Quanto tempo Deve-se guardar uma convocação?
Período: 5 anos. Cartas, circulares, editais e demais documentos relativos a convocação de Assembléias.
Qual o direito do condômino para obter cópias do condominio?
Todo condômino tem o direito de obter cópias e ter acesso a qualquer tipo de documento do condominio e se for negado pode contratar um advogado para obter uma ordem judicial, de acordo com o Código Civil e decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Superior Tribunal de Justiça
Qual a verificação do condômino?
A verificação não equivale a uma prestação de contas individual. O síndico não é obrigado a fornecer explicações para o condômino na ocasião, devendo fazê-lo nos balancetes mensais, e em assembleia, principalmente na Ordinária, com a prestação de contas do ano anterior.
Qual a legalidade de uma documentação lavrada pela administração do condomínio?
Toda e qualquer documentação lavrada pela administração do condomínio pode ser acessada por qualquer condômino, por ser um direito de que a ele se encontra vinculado juridicamente, não importando o quanto de pedidos, devendo se for o caso escalonar, mas nunca impedir ou apenas disponibilizar ao conselho.
Como alterar o título do condómino?
Se nenhum condómino se mostrar incomodado, pode-se alterar o conteúdo do título constitutivo, atribuindo uma nova utilização ao imóvel. Se o título constitutivo não especificar o fim a dar às frações do condomínio, a solução é mais simples, mas não dispensa a opinião dos restantes proprietários.