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Quando ocorre o sinistro de seguro de vida?
O sinistro de seguro de vida ocorre quando o contratante morre de forma natural ou acidental, com os familiares acionando a seguradora para receberem o prêmio. Também pode acontecer de o segurado sofrer um acidente ou ser acometido por doença que o deixe com invalidez funcional permanente e total.
Como é avaliado o sinistro?
Após a comunicação do evento à seguradora responsável naquele território, o sinistro será avaliado conforme a legislação local. Da mesma forma, as normas a serem seguidas devem obedecer às determinações do país da ocorrência. Como nos outros casos, o prestador indicado pela seguradora realiza a vistoria.
Quem recebe os valores em caso de sinistro?
Quem recebe os valores em caso de sinistro? A pessoa que recebe o valor pago pela seguradora quando ocorre o sinistro pode ser tanto o segurado quanto um terceiro. Isso depende do que está registrado na apólice e é por isso que tudo deve ser muito bem alinhado entre o contratante e o corretor, antes da assinatura do contrato.
Como receber a indenização de um sinistro?
Quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora, são elas a indenização parcial ou indenização integral. O critério objetivo para classificar um sinistro como perda parcial ou perda total é o seguinte: se o valor para o conserto for inferior a 75\% do valor do veículo, é considerado perda parcial.
Qual o tipo de seguro de vida?
O seguro de vida é um dos tipos mais tradicionais de seguros: além de indenizar amigos ou familiares em caso de morte, dependendo do seguro, também existe cobertura em casos de invalidez, de hospitalização, entre outros.
Quem recebe o valor pago pela seguradora quando ocorre o sinistro?
A pessoa que recebe o valor pago pela seguradora quando ocorre o sinistro pode ser tanto o segurado quanto um terceiro. Isso depende do que está registrado na apólice e é por isso que tudo deve ser muito bem alinhado entre o contratante e o corretor, antes da assinatura do contrato.
Como foi instituído o seguro de acidentes?
Este seguro foi instituído pelo Decreto 2.521, de 20 de março de 1998 e visa a indenizar as vítimas de acidentes no transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros.