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Qual significado CTe?
Você sabe o que significa CTE? O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que tem sua emissão e armazenamento feitos pelo meio digital.
O que precisa para emitir CTe?
Para realizar a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, a empresa deve estar credenciada junto à Sefaz do seu estado. Também deve se inscrever nas demais unidades da federação onde ela opera, se optar por emitir em mais de um estabelecimento.
Como funciona CTe?
O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.
O que é o conhecimento de transporte?
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário …
Quais os principais campos de um CTe?
Principais campos
- Nome, cadastro e endereço do embarcador da carga.
- Nome, cadastro e endereço do destinatário da carga.
- Nome, cadastro e endereço de quem contratou o serviço de transporte.
- Valor do serviço, detalhando por peso, preço da mercadoria, taxas de transporte, etc.
Quem emite CT-e precisa emitir nota fiscal?
A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag .
Pode transportar sem CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal e federal obrigatório para o transporte (rodoviário, aquaviário, etc) de mercadorias entre cidades, estados ou países. O seguro exige o CT-e antes mesmo que o transporte inicie. * Em caso de fiscalização, claro, a empresa será multada.
Como emitir nota fiscal CT-e?
Guia completo para emitir CTe
- Solicitar credenciamento na Sefaz.
- Obter certificado digital.
- Ter um sistema emissor.
- Ter acesso à internet.
- Configurar a transportadora no sistema.
- Importar XML de NFe para emitir CTe.
- Preencher os dados no documento.
- Imprimir DACTe.
Quem pode emitir conhecimento de transporte?
A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de transporte é de todo prestador de serviço que contribua com o ISSQN, seguindo sempre as determinações da prefeitura em que a empresa está localizada. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), só é exigida a NFS-e quando o serviço for prestado a uma empresa.
O que é conhecimento de transporte e para que serve?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é hoje o mais importante documento do setor de transporte de cargas. O CT-e é de uso exclusivo da atividade e é emitido e armazenado de maneira digital. Sua função é a de documentar (com fins fiscais) a prestação de serviço de transporte de cargas por qualquer modalidade.
O que é e para que serve o Conhecimento de Transporte de carga?
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento que regulariza o transporte de cargas no Brasil. Criado ainda em 2007, ele foi gradualmente substituindo a maior parte da documentação fiscal impressa que desempenhava essa função.