Qual o valor do desconto do INSS para empregada domestica?

Qual o valor do desconto do INSS para empregada doméstica?

contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8\% do salário; contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 7,5\% e 14\% dependendo do valor do salário; imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.903,98.

Como fazer o recolhimento do INSS da empregada doméstica?

Para pagar o INSS (depois de feita a inscrição), a doméstica deve utilizar a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser comprada nas papelarias ou adquirida pela página do Ministério da Previdência na Internet (www.previdenciasocial.gov.br).

Qual é o valor do INSS da empregada doméstica 2020?

Tabela INSS 2020 Doméstica – Até 31/12/2020

Salário de Contribuição (R$) Alíquota a Recolher \% Empregado
Até 1.045,00 15,5\% 7,5\%
De 1.045,00 a 2.089,60 17\% 9\%
De 2.089,60 até 3.134,40 20\% 12\%
De 3.134,40 até 6.101,06 22\% 14\%
LEIA TAMBÉM:   Porque banha de porco faz mal?

Quem paga o benefício ao empregado doméstico?

O (A) empregador (a) doméstico (a) é quem paga o benefício ao (à) empregado (a) doméstico (a) e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.

Quais os novos direitos dos empregados domésticos?

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc.

Qual a estabilidade da empregada doméstica?

A empregada doméstica tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto a empregada doméstica. Isso significa que ela não poderá ser dispensada (artigo 25 da Lei Complementar nº 150, de 2015).

Qual a inclusão do empregado doméstico no FGTS?

A Lei Complementar nº 150, de 2015 obriga a inclusão dos (das) empregados (as) domésticos (as) no FGTS, mas essa inclusão só teve de ocorrer 120 dias após sua edição.