Quais as contribuicões?

Quais as contribuições?

Saúde, Previdência Social, Assistência Social e Educação são alguns exemplos. A maior parte das Contribuições Sociais é exigida das empresas, que repassam esse custo no preço final do produto vendido ou do serviço prestado.

Quais são as contribuições tributárias?

Em linhas gerais, os tributos são pagamentos obrigatórios, previstos em lei, com base em um fato gerador, no caso dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Como se classificam as contribuições?

As contribuições são gênero que tem como espécies: de melhoria, sociais, que compreende a de seguridade social, outras de seguridade social e sociais gerais, e as especiais, que compreende, de intervenção no domínio econômico e as corporativas.

Quais as espécies de contribuições sociais possíveis no sistema tributário nacional?

As contribuições sociais no nosso Sistema Tributário não formam uma categoria uniforme. Elas se subdividem em duas grandes subespécies: a contribuição de intervenção no domínio econômico e a contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

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Qual a finalidade de uma espécie de contribuição?

Esta espécie de contribuição só pode ser criada pela União, com o objetivo de intervenção em algum setor econômico específico. A União visa intervir na economia a fim de controlar a inflação, a disponibilidade de produtos essenciais. Uma das finalidades e preservação da ordem econômica, previstos no artigo 170 da CF.

Quais são as espécies de contribuições sociais?

Quanto às espécies de Contribuições Sociais, conforme já se vislumbrou acima, são dividias em 3 grandes grupos: as contribuições de intervenção no domínio econômico, as de interesse de categorias profissionais ou econômicas, e as de seguridade social.

Como são os rendimentos em espécie?

Os rendimentos em espécie na categoria A são uma forma de as Entidades Patronais compensarem os seus trabalhadores como complemento à remuneração em dinheiro. 2. O artigo 2.º do Código do IRS elenca e qualifica os rendimentos em espécie passíveis de serem tributados.

Como são aceites as contribuições em espécie?

São aceites como contribuições em espécie despesas relativas ao trabalho voluntário não remunerado, como é o caso do trabalho do agricultor e do seu agregado familiar e despesas com a utilização de máquinas próprias. 04. Existe algum limite ao montante de despesa apresentada como contribuição em espécie numa operação cofinanciada pelo FEADER?