Qual o regime juridico da tributacao do ouro?

Qual o regime jurídico da tributação do ouro?

– O ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de origem: C.F., art. 153, § 5º. Inconstitucionalidade do inciso II do art. 1º da Lei 8.033/90”.

Como declarar venda de ouro no imposto de Renda?

Quem negociou compra e venda de ouro acima de R$20 mil no mês, deve declarar a operação na seção Renda Variável, opção Operações Comuns/Day-Trade. O valor do lucro, ou prejuízo, de cada mês deve ser informado na linha correspondente (Mercado à Vista, Opções, Futuro e a Termo) no campo da operação (Comum ou Day Trade).

Qual a incidência do imposto sobre o ouro?

Destarte, não sobejam dúvidas quanto a qual imposto incide em quais situações em se tratando de ouro, pois este metal, normalmente, é utilizado como mercadoria ou como forma de pagamento. Em breves linhas, a primeira hipótese dá ensejo à incidência do ICMS, ao passo que a segunda atrai o IOF.

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Qual o valor do imposto de importação?

60\% (imposto de importação simplificado) X (valor do produto + valor do frete) + ICMS do estado Mas quando a mercadoria ultrapassa esse valor, os impostos federais (PIS de importação, Cofins de importação e IPI) são cobrados separadamente.

Qual o imposto sobre o produto importado?

Mas quando falamos em imposto de produto importado o que vem à mente é o II, Imposto de Importação. No entanto, trazer produtos de fora do país gera, além desse, a cobrança de outros tributos, veja: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Qual a alíquota do tributo para a importação?

Eles também são cobrados para mercadorias nacionais, sendo que o II é o único exclusivo à importação. A contabilização depende de cada tributo e da alíquota incidente em cada um dos casos. Veja: O percentual vai de 0 a 35\%, conforme a mercadoria que está sendo importada.