Qual o prazo para pleitear a restituicao do pagamento indevido?

Qual o prazo para pleitear a restituição do pagamento indevido?

cinco anos
O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.

O que se entende por pagamento indevido?

PAGAMENTO INDEVIDO. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

O que é tributo indevido?

A cobrança indevida de tributos é uma prática comum na administração pública federal e muitos devedores são mantidos na dívida ativa ou fazem o pagamento de débitos que não tem obrigação de pagar.

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Por que a tributação do reembolso de despesas causa polêmicas?

A tributação do reembolso de despesas também causa polêmicas pois, em alguns casos, é mais difícil determinar quem está incorrendo na despesa.

Quando é válido o reembolso de despesas?

Compreender quando os reembolsos de despesas são válidos é essencial para entendermos o posicionamento do fisco e quando a tributação deve ocorrer. O reembolso é legítimo quando uma empresa (ou prestadora do serviço) desembolsa determinados valores que, na realidade, são despesas de seu cliente.

Quando o reembolso é legítimo?

O reembolso é legítimo quando uma empresa (ou prestadora do serviço) desembolsa determinados valores que, na realidade, são despesas de seu cliente. Dessa maneira, posteriormente, o prestador do serviço busca a mera recomposição patrimonial desses valores junto ao cliente.

Posso solicitar a inscrição no regime de reembolso do IVA?

Pode ser solicitada a inscrição no regime de reembolso mensal do IVA a que se refere o n.º 8 do artigo 22.º do CIVA, pelos sujeitos passivos que, tendo a sua situação tributária regularizada, cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 3.º DN 18-A/2010-01/07 no termo do prazo da inscrição referido no n.º 14 do artigo 22.º do CIVA.