Como funciona a van atende?

Como funciona a van atende?

É uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito aos seus usuários, com regulamento próprio, oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo, gerenciado pela São Paulo Transporte S.A. e operado pelas empresas de transporte coletivo do município de São Paulo e cooperativa de táxis acessíveis.

Quem pode solicitar o atende?

Para quem é destinado? O serviço Atende é destinado para as pessoas com autismo, surdocegueira ou deficiência física com alto grau de severidade e dependência, sendo atendindo nos hórarios das 7h às 20h de segunda a domingo, exceto feriado.

O que é o serviço atende?

Sobre o Atende É uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito aos seus usuários, com regulamento próprio, oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo, gerenciado pela São Paulo Transporte S.A. e operado pelas empresas de transporte coletivo do município de São Paulo e cooperativa de táxis acessíveis.

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Como conseguir a van do atende?

O passageiro ou seu responsável deve comparecer a um Posto de Atendimento da SPTrans e retirar a Ficha de Avaliação Médica ou imprimi-la aqui. Então, deverá encaminhar a Ficha ao médico que acompanha a pessoa com deficiência (o profissional é de livre escolha do usuário).

Como faço para solicitar o atende?

Para inscrever novos usuários no serviço do Atende, o passageiro ou seu responsável deve comparecer a um Posto de Atendimento da SPTrans ou às Subprefeituras e retirar a Ficha de Avaliação Médica (imprimi-la neste link). A Ficha deve ser encaminhada ao médico que acompanha a pessoa com deficiência.

Como ter direito ao atende?

Como ter acesso ao atende?

Como usar o termo pessoa com deficiência?

Prefira usar o termo hoje mundialmente aceito: “ pessoa com deficiência “ (física, auditiva, visual ou intelectual) ou sua abreviação PCD, em vez de “portador de deficiência” ou “portador de necessidades especiais (Portador implica em algo que se “leva, carrega, segura, porta), “pessoa com necessidades especiais”.

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Qual o benefício de deficientes visuais?

Por conta dessa informação, é possível constatar que muitas destas pessoas podem ter direito à isenção de impostos na compra do veículo zero quilômetro e é justamente sobre o benefício da população de deficientes visuais que este artigo irá tratar.

Quem é pessoa portadora de deficiência visual?

O segundo parágrafo nos diz o seguinte: “Para concessão do benefício previsto no artigo, é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor do que 20/200 no melhor olho após a melhor correção; ou campo visual inferior a vinte graus ou ocorrência simultânea de ambas as situações.”