Qual o objetivo da Lei dos Juizados Especiais?

Qual o objetivo da Lei dos Juizados Especiais?

São objetivos máximos dos Juizados Especiais, a conciliação, a transação, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade com a finalidade de alcançar o escopo maior – a pacificação social.

Quais os princípios que regem os Juizados Especiais?

É fundamental notar o alcance dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade em face dos objetivos traçados pela Lei dos Juizados Especiais.

Qual a relação da criação dos Juizados Especiais Cíveis com a Constituição Federal de 1988 e o acesso à Justiça?

Em 1995, em decorrência do artigo 98, I, da Constituição Federal de 1988, foi aprovada a Lei Federal no 9.099, que revogou expressamente a Lei no 7.244/84. A prática virou lei, mas continua coerente com suas idéias iniciais, e os Juizados aproximam-se daqueles em função de quem surgiu a idéia do acesso à Justiça.

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Quais casos são julgados pelos Juizados Especiais Criminais?

Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.

São características dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais objetivam prestar uma justiça acessível, gratuita e célere à população. São responsáveis pela conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e de delitos penais de pequeno potencial ofensivo, tratadas pela Lei 9.099/1995.

Quais são os princípios que regem o procedimento sumaríssimo?

O processo será orientado pelos critérios da celeridade, oralidade, informalidade e economia processual (art. 62). O objetivo é, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e aplicação de pena não privativa de liberdade.

Quais foram as principais motivações para a criação dos Juizados Especiais?

A idéia central da criação dos juizados especiais foi obter celeridade e economia processual por meio da adoção de procedimentos orais, simplificados e informais, que o torna muitas vezes mais eficiente que o juízo comum.