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Qual MEI para quem vende comida?
Sim, um vendedor ambulante de alimentos pode se tornar um Microempreendedor Individual, sem problemas. Para se enquadrar na categoria de MEI, basta que o trabalhador, durante o abertura do seu CNPJ, selecione a atividade ou atividades correspondentes ao CNAE 5612-1/00.
O que colocar na ocupação principal do MEI para iFood?
Para vender no Ifood, você vai precisar ter: CNPJ de ramo alimentício (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) – você consegue abrindo sua MEI. CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – a atividade principal da sua MEI.
Como ter CNPJ para vender comida?
Ou seja, basta adicionar a atividade de Marmiteiro(A), com CNAE 5620-1/04 – Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Consumo Domiciliar em seu cadastro, além de buscar toda a regulamentação e alvarás necessários para atuar no ramo da alimentação.
Como fazer inscrição para microempreendedor ambulante?
É possível sim um vendedor ambulante de alimentos pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Para isso, basta que na hora da abertura do CNPJ, seja selecionado o código CNAE 5612-1/00.
Qual a profissão habilitada para exercer a profissão de delivery de alimentos?
Existe uma profissão habilitada no mei que permite exercer a profissão de delivery de alimentos FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR O CNAE é 5620-1/04 Veja aqui como abrir sua MEI e poder exercer a profissão de delivery de alimentos:
Será que a culpa é suficiente para materializar a obrigação alimentícia?
Porém, a culpa não é suficiente para materializar a obrigação alimentícia, pois deve-se verificar também, se o cônjuge inocente necessita dos alimentos, e se o declarado culpado, tem possibilidade para pagá-lo. Entendimento dos nossos tribunais:
Por que os herdeiros estão obrigados a continuar alimentando os alimentos?
Atualmente, os herdeiros estão obrigados a continuar alimentando o beneficiário dos alimentos. É o que impõe o artigo 1700 do Código Civil, in verbis: “A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do artigo 1694 do CC”.
Por que a obrigação alimentar é uma forma de reparação?
Quanto à obrigação alimentar proveniente da prática de ato ilícito, representa ela uma forma de reparação do dano ex delicio, ou seja, é uma forma de indenização.