Qual e o principio do seguro?

Qual é o princípio do seguro?

Segundo o artigo 757 do Código Civil, no contrato de seguro “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”.

Quais os dois princípios basilares do seguro?

Temos, pois, que a legislação civil pátria determina a observância, expressamente, dos princípios da boa-fé e da veracidade nos contratos de seguro. Tais princípios são parte essencial dos contratos de seguro. “A boa-fé é princípio basilar dos contratos em geral, expressa na letra do Código de Defesa do Consumidor.

O que é o princípio do mutualismo?

É um dos princípios básicos do seguro. Representa a contribuição de várias pessoas, expostas aos mesmos tipos de risco (massa de segurados), para a formação de um fundo comum, composto pela soma dos prêmios pagos à seguradora. Conhecido com o princípio de “Um por todos e todos por um”. …

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O que é interesse segurável?

Recorrendo às palavras de Celso Marcelo de Oliveira, o interesse segurável pode ser definido como “a relação lícita existente entre o segurado ou beneficiário e um bem ou uma pessoa que estão sujeitos a um risco determinado no contrato de seguro” [7].

O que significa mutualismo no seguro?

É um dos princípios básicos do seguro. Representa a contribuição de várias pessoas, expostas aos mesmos tipos de risco (massa de segurados), para a formação de um fundo comum, composto pela soma dos prêmios pagos à seguradora.

Qual o conceito de seguro privado?

Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas.

Qual a cobertura de um seguro?

A lista de cobertura de um seguro varia de acordo com a empresa. É importante atentar-se ao que está descrito no contrato assinado, para não passar pela surpresa, por exemplo, de ter a casa roubada e o seguro só cobrir casos de incêndio. A recomendação para não levar sustos é ler o tópico “riscos excluídos”, no Manual do Segurado.

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Como nasceu a ideia do seguro?

Assim nasceu a ideia do seguro, fruto da imaginação do homem, que encontrou um mecanismo para sua proteção, prevenindo-se de prejuízos econômicos resultantes da destruição de seus bens. Desde seu surgimento até os dias de hoje, a forma de seguro foi se transformando e se aperfeiçoando cada vez mais.

Qual a pessoa que contrata o seguro?

Pessoa — física ou jurídica — que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos e que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.

Qual a expressão utilizada para indicar o prazo de vigência do contrato de seguro?

V. Seguro de Duas ou mais Cabeças e Seguro Vida. V. Cláusula de Dupla Avaliação e Seguro Cascos Marítimos. V. Cláusula de Dupla Indenização e Seguro Vida. É a expressão utilizada para indicar o prazo de vigência do contrato de seguro. V. Cláusula de obrigações do segurado e seguro transportes. ERROS E OMISSÕES. V. tb. Cobertura de Erros e Omissões.