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Qual é o princípio do seguro?
Segundo o artigo 757 do Código Civil, no contrato de seguro “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”.
Quais os dois princípios basilares do seguro?
Temos, pois, que a legislação civil pátria determina a observância, expressamente, dos princípios da boa-fé e da veracidade nos contratos de seguro. Tais princípios são parte essencial dos contratos de seguro. “A boa-fé é princípio basilar dos contratos em geral, expressa na letra do Código de Defesa do Consumidor.
O que é o princípio do mutualismo?
É um dos princípios básicos do seguro. Representa a contribuição de várias pessoas, expostas aos mesmos tipos de risco (massa de segurados), para a formação de um fundo comum, composto pela soma dos prêmios pagos à seguradora. Conhecido com o princípio de “Um por todos e todos por um”. …
O que é interesse segurável?
Recorrendo às palavras de Celso Marcelo de Oliveira, o interesse segurável pode ser definido como “a relação lícita existente entre o segurado ou beneficiário e um bem ou uma pessoa que estão sujeitos a um risco determinado no contrato de seguro” [7].
O que significa mutualismo no seguro?
É um dos princípios básicos do seguro. Representa a contribuição de várias pessoas, expostas aos mesmos tipos de risco (massa de segurados), para a formação de um fundo comum, composto pela soma dos prêmios pagos à seguradora.
Qual o conceito de seguro privado?
Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas.
Qual a cobertura de um seguro?
A lista de cobertura de um seguro varia de acordo com a empresa. É importante atentar-se ao que está descrito no contrato assinado, para não passar pela surpresa, por exemplo, de ter a casa roubada e o seguro só cobrir casos de incêndio. A recomendação para não levar sustos é ler o tópico “riscos excluídos”, no Manual do Segurado.
Como nasceu a ideia do seguro?
Assim nasceu a ideia do seguro, fruto da imaginação do homem, que encontrou um mecanismo para sua proteção, prevenindo-se de prejuízos econômicos resultantes da destruição de seus bens. Desde seu surgimento até os dias de hoje, a forma de seguro foi se transformando e se aperfeiçoando cada vez mais.
Qual a pessoa que contrata o seguro?
Pessoa — física ou jurídica — que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos e que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.
Qual a expressão utilizada para indicar o prazo de vigência do contrato de seguro?
V. Seguro de Duas ou mais Cabeças e Seguro Vida. V. Cláusula de Dupla Avaliação e Seguro Cascos Marítimos. V. Cláusula de Dupla Indenização e Seguro Vida. É a expressão utilizada para indicar o prazo de vigência do contrato de seguro. V. Cláusula de obrigações do segurado e seguro transportes. ERROS E OMISSÕES. V. tb. Cobertura de Erros e Omissões.