Qual e o domicilio do incapaz?

Qual é o domicílio do incapaz?

O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e …

Quais os casos em que o domicílio E o legal ou necessário?

LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC (“têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso”). DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes.

Qual é o domicílio do militar?

domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.

Quem tem domicílio necessário?

Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

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O que é o domicílio voluntário?

Há duas espécies distintas de domicílio: voluntário e o necessário. O primeiro é aquele que decorre da escolha de seu titular, o qual fixa residência com ânimo definitivo por ato de vontade própria. O necessário ou legal é decorrente da norma jurídica, ou seja, aquele que decorre da lei.

O que é o domicílio necessário?

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. DOMICÍLIO NECESSÁRIO. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Como podemos definir o domicílio da pessoa física e jurídica?

O domicílio jurídico, consoante o artigo 70 do Código Civil, é o lugar onde a pessoa natural estabeleça a sua residência com animo definitivo. O domicílio neste caso é, o local em que a pessoa física assista, é a morada, o seu morārī ¹.