Qual e a funcao do DEPEN?

Qual é a função do DEPEN?

O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) é o órgão executivo que acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional, emanadas, principalmente, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP.

Quanto ganha um policial do DEPEN?

R$ 6.030,23
Remuneração: R$ 6.030,23, composta por vencimentos básicos de R$ 4.170,63; Gratificação de Desempenho de Atividade e de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (GDAPEN), de R$ 1.401,60 e auxílio-alimentação de R$ 458,00.

Quantos inscritos no concurso do DEPEN 2020?

179.691
O concurso Depen contou com 179.691 candidatos inscritos, sendo o cargo com a maior quantidade de inscritos é o de Agente de Execução Penal, com 174.067 candidatos interessados. A demanda foi divulgada esta terça-feira (22/6), no portal da banca organizadora Cebraspe.

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Qual é a prisão preventiva?

A prisão preventiva é um tipo de prisão cautelar ordenada pela autoridade judiciária. Nessa hipótese, o juiz determina que o réu ou investigado seja privado de sua liberdade acolhendo pedido da autoridade policial, do Ministério Público, do querelante ou do assistente de acusação, como indica o Art. 311 do CPP.

Quais são os objetivos específicos do sistema penitenciário brasileiro?

Os objetivos específicos são: análise da legislação e evolução das entidades penitenciárias, a consequência na obtenção de reincidentes ao cárcere, a falta de investimento da gestão administrativa, a dificuldade da aplicação da lei n. 7.209 e 7.210/84, em relação com sistema penitenciário brasileiro e sua aplicação.

Quais são os presos provisórios?

De acordo com levantamento realizado pelo CNJ – Conselho Nacional da Justiça – de toda população carcerária brasileira, que é de cerca de 727 mil presos, 40\% (isso mesmo, você não leu errado) são presos provisórios.

Quais os prazos de prisão temporária?

São cinco dias prorrogáveis por igual período com exceção de crimes hediondos. Neste caso o prazo é de trinta dias prorrogáveis por mais trinta. Vale ressaltar que a prisão temporária precisa ser requisitada ao juiz e este, analisado as fundamentações do pedido, expede ou não o mandado de prisão. O texto legal diz: Art. 312.