Qual a taxa de juros permitida no Brasil?

Qual a taxa de juros permitida no Brasil?

Conforme exposto acima, a taxa de juros moratórios legais é de 1\% ao mês, i.e. 12\% ao ano. Desta forma, o limite para a taxa convencionada seria de 2\% ao mês, ou 24\% ao ano. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) não dispõe de forma expressa sobre a taxa aplicável à juros de mora.

Como colocar juros e multa no boleto?

Para exemplificar, temos uma conta de R$ 500,00:

  1. 500,00 x 2\% = R$ 10,00 (multa) Valor total do pagamento, com a multa: R$ 510,00.
  2. Juros de 1\% ao mês 30 dias = 0,033\% ao dia.
  3. R$ 500,00 (valor do boleto) + R$ 10,00 (valor da multa) + 1,65 (valor dos juros por atraso) = R$ 511,65 valor final cobrado.

Qual a lacuna sobre as taxas de juros?

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Há uma grande lacuna a respeito da limitação das taxas de juros. O consumidor deve ficar atento às leis que o protegem para se ver livre das engenharias financeiras utilizadas pelos bancos para persuadi-los. Antes de tudo é preciso dizer que a Lei da Usura nunca foi revogada.

Qual o limite máximo de juros moratórios?

A depender da relação jurídica mantida, a lei estabelece o limite máximo a ser cobrado pelo juros e multa. 1. numa relação Consumerista (entre consumidor e fornecedor), os juros moratórios são limitados a 1\% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional.

Qual a taxa legal de juros moratórios?

Assim, se o art. 161, § 1.°, do CTN, materialmente complementar, determina que a taxa para pagamentos de tributos é mora de 1\% ao mês, essa é a taxa legal de juros moratórios. Nesse sentido, mesmo com a revogação do § 3.° do art. 192 da Constituição Federal, os juros legais continuam sendo de 12\% ao ano.

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Qual a taxa máxima de juros compensatórios para contratos de mútuo?

Considerando que o Decreto-Lei 22.626/33 limita o pacto de juros convencionais compensatórios ao dobro da taxa legal para todos os contratos, com exceção do contrato de mútuo que está subsumido art. 591, a taxa máxima de juros compensatórios que poderá ser pactuada nesses outros contratos no âmbito do Código Civil de 2002 é de 2\% ao mês.