Índice
- 1 Qual a regulamentação necessária para tornar aplicável a imunidade das entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos?
- 2 Como funciona a imunidade tributária para as instituições de educação e de assistência social?
- 3 Como comprovar a imunidade tributária?
- 4 Como faço para registrar as associações sem fins lucrativos?
- 5 Qual a isenção do tributo?
- 6 Qual é o alcance da imunidade tributária das instituições de assistência social em fins lucrativos?
- 7 Quais os entes protegidos pela imunidade recíproca?
Qual a regulamentação necessária para tornar aplicável a imunidade das entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos?
A imunidade, sob a égide da CF/88, recebeu regulamentação específica em diversas leis ordinárias, a saber: Lei nº 9.532/97 (regulamentando a imunidade do art. 150, VI, “c”, referente aos impostos); Leis nº 8.212/91, nº 9.732/98 e nº 12.101/09 (regulamentando a imunidade do art.
Os requisitos para que as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos possam gozar de imunidade são os definidos no artigo 14, do Código Tributário Nacional: i) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; ii) aplicar integralmente no País os seus …
Como comprovar a imunidade tributária?
As associações devem comprovar, por meio da contabilidade, que cumprem as exigências necessárias à isenção de impostos.
Qual a isenção tributária de entidades sem fins lucrativos?
Tributação de entidades sem fins lucrativos – Isenções A isenção tributária é definida como um favor legal que a qualquer momento pode ser retirado, visto que nela há o fato gerador, ocorrendo mera dispensa do tributo devido por parte do ente governamental responsável pela sua arrecadação.
Quais são as associações sem fins lucrativos?
Ao que tange o tema, é sabido que Associações Sem Fins Lucrativos são entidades de direito privado, dotadas de personalidade jurídica e caracterizadas pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidades lucrativas.
Como faço para registrar as associações sem fins lucrativos?
Assim, com a constituição e registro das Associações Sem Fins Lucrativos, uma vez atendidos todos os procedimentos de registro, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas expedirá, em nome da Associação, a certidão de Personalidade Jurídica, que será a prova da sua existência legal.
Qual a isenção do tributo?
Desta forma, a isenção é a desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais. O tema é regulado por leis criadas pelo ente político que tenha a competência para cobrar o tributo.
§ 7º – São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei[10]. Ocorre que, mesmo tendo se referido à isenção, o benefício tratado no § 7º, deste artigo supracitado é, na verdade, a imunidade tributária.
O que significa a imunidade dos partidos políticos sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos?
Referida imunidade afasta a incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos, das suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sempre que não tenham fins lucrativos e atendam os requisitos legitimamente fixados …
O que é imunidade das instituições?
A imunidade conferida às entidades de educação e assistência social apresentam a característica que somente o patrimônio, renda e serviços afetados às suas finalidades essenciais são imunes, bem como as rendas revertidas para suas atividades essenciais.
Quais os entes protegidos pela imunidade recíproca?
– Imunidade recíproca Prevista no art. 150, inciso VI, alínea ‘a’, a imunidade recíproca veda aos entes políticos de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Essa imunidade também é concedida às autarquias e fundações públicas, conforme determina o §2º do art.