Qual a natureza juridica da propriedade fiduciaria?

Qual a natureza jurídica da propriedade fiduciária?

A alienação fiduciária em garantia é uma garantia real por meio da qual o devedor dá, em garantia, o direito real de propriedade de uma coisa sob a condição suspensiva consistente no inadimplemento de uma dívida. Tem natureza jurídica de garantia real, na modalidade de direito real em garantia.

Quais direitos podem ser penhorados?

De acordo com os artigos 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, e 1.368-B do Código Civil, operada a alienação fiduciária, são passíveis de penhora apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciante.”

Como é a propriedade fiduciária?

Primeiro: a propriedade fiduciária é direito real de garantia, assim como a hipoteca e o penhor, guardadas as suas peculiaridades (art. 17, caput, e incisos I, II e IV da Lei 9.514/97), e como tal não confere ao credor os poderes típicos de proprietário, como o de dispor da coisa como sua.

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Quem é o agente fiduciário?

O Agente Fiduciário representa os interesses dos debenturistas, verificando o cumprimento das condições pactuadas na Escritura, além de ser responsável pela elaboração de relatórios de acompanhamento. Outros agentes também participam da emissão e distribuição das debêntures, tais como a instituição líder, os intermediários contratados,

Qual o regime fiduciário de Direitos Creditórios do agronegócio?

E o artigo 39, da Lei 11076/04 estabelece que as companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio podem instituir regime fiduciário sobre direitos creditórios oriundos do agronegócio, o qual será regido, no que couber, pelas disposições expressas na lei 9514/76.

Por que a propriedade fiduciária não é devido ao imposto de transmissão?

Segundo: a propriedade fiduciária é constituída sem o pagamento do imposto de transmissão “inter-vivos”, pois esse imposto não é devido nas operações em que se constitui direito real de garantia sobre bem imóvel (art. 156, II, CRFB/88). Do mesmo modo, para a extinção da propriedade fiduciária não é devido o pagamento do imposto de transmissão.