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Qual a modalidade do conhecimento de embarque?
Ademais, o Conhecimento de Embarque, por ser considerado um titulo de crédito, poderá ser emitido nas seguintes modalidades: nominativos à ordem, nominativos não à ordem e ao portador. Dessa maneira, sob certas circunstâncias, conforme se verifica no artigo 587 do Código Comercial de 1850, o Conhecimento de Embarque poderá ser endossado.
Qual o número do conhecimento de embarque?
Número do conhecimento (BL Number) – numeração única do Conhecimento de Embarque gerada pelo armador ou agente de cargas; Local de recebimento (Place of receipt) – deve ser preenchido apenas quando o transporte pré-embarque é realizado pelo armador ou agente de cargas;
Qual é o conhecimento de embarque aéreo?
Já o MAWB ou Master Air Waybill é o conhecimento de embarque aéreo emitido para a companhia aérea em casos de carga consolidada pelo agente. O agente de cargas deve ser credenciado pela IATA (International Air Transport Association).
Qual o documento de embarque?
Conhecimento de embarque, também conhecido pela sigla BL — Bill of Landing —, é um documento firmado entre embarcador e transportador. Emitido pelo embarcador, ou seja, o responsável pelo transporte da carga, o documento define a contratação da operação, comprova o recebimento da mercadoria na origem e garante que a carga seja entregue no destino.
Qual o conhecimento de embarque para importação?
Conhecimento de embarque é um assunto que frequentemente gera dúvidas em quem trabalha com importação. A questão básica é como o documento deve ser preenchido. Afinal, o conhecimento de embarque é essencial para as atividades de importação.
Qual é o conceito de embarque?
O Conhecimento de Embarque é conhecido por ser ‘negociável’, contudo, é mais correto referirmo-nos como ‘transferível’, o que significa que o título (propriedade) dos bens pode ser passado de uma parte a outra até ao momento da entrega.
Quais são os sujeitos de embarque?
Vale mencionar que, dentro do Conhecimento de Embarque (BL), temos a figura de dois sujeitos, sendo o primeiro o transportador ou agência marítima que o representa, que se obriga a efetuar o transporte de uma determinada mercadoria, e o comandante do navio, aquele que se dirige e responde por uma determinada embarcação.