Qual a indenizacao aos profissionais que ficaram com sequelas ou em caso de morte para seus dependentes?

Qual a indenização aos profissionais que ficaram com sequelas ou em caso de morte para seus dependentes?

Tanto dependentes e familiares de profissionais da saúde mortos pela Covid-19, quanto trabalhadores da área que ficaram com sequelas que impedem o exercício da profissão, têm direito à indenização, conforme assegura a Lei 14.128, de 26 de março de 2021. …

Qual o valor da indenização por morte de Covid?

Justiça do Trabalho reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho – indenização será de R$ 200 mil.

Quem tem direito a indenização do Covid?

A indenização é devida aos profissionais que trabalharam no atendimento direto e indireto de pacientes acometidos pela Covid-19. A Compensação Financeira não exclui o direito à indenização devida pela Empresa caso tenha agido com culpa, nem o acesso aos benefícios previdenciários (INSS ou RPPS) e assistenciais (LOAS).

LEIA TAMBÉM:   O que acontece se o carro for roubado?

Será que o ex-funcionário terá direito a manter o plano de saúde?

Se a empresa era responsável por pagar integralmente o valor do plano de saúde, o ex-funcionário não terá direito a manter o plano, pois somente àqueles que são considerados contributários possuem o direito de manutenção.

Quem tem direito ao plano de saúde coletivo?

De acordo com os artigos 30 da Lei nº 9656/98 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os demitidos ou exonerados sem justa causa tem direito ao plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceram com vínculo empregatício e contribuíram ao plano de saúde coletivo.

Quem terá direito à manutenção do plano de saúde sem justa causa?

O beneficiário apenas terá direito à manutenção – permanecer no plano de saúde por período determinado – se tiver sido desligado sem justa causa.

Como permanecer com o plano de saúde?

Caso haja interesse em permanecer com o plano de saúde, o beneficiário deverá formalizar o pedido à Empresa no prazo máximo de 30 dias em resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado.