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Qual a diferença entre recesso escolar e férias?
O artigo 139 da CLT diz que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou para determinados estabelecimentos ou setores. Já o recesso é quando a empresa concede uma pausa e libera os colaboradores de suas atividades, sem que isso prejudique sua remuneração.
Quanto tempo dura o recesso de fim de ano?
A partir daí, o recesso passou a ser compreendido entre o período de 20 de dezembro e 6 de janeiro. “Art. 62.
Pode descontar das férias?
§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. Isso significa que, além do desconto dos dias de falta, dos DSR’s e de eventuais feriados, e ainda da possibilidade de sofrer sanções disciplinares, o empregado poderá ter a quantidade de dias de férias reduzida.
Como funciona o recesso de estagiário?
As férias, na verdade, são tratadas como recesso remunerado. Segundo o artigo 13 da lei, é assegurado um período de 30 dias de descanso a ser gozado para cada 12 meses completos de experiência, preferencialmente, durante a pausa escolar. Ou seja, a cada mês de estágio, são conquistados 2,5 dias para a pausa.
O que é recesso de fim de ano?
O recesso é um tipo de “folga”, concedido pela empresa aos funcionários em períodos específicos, como é o caso da temporada de festas de fim de ano. A empresa libera seus empregados nesse período, mas se responsabiliza pelo pagamento total da remuneração, sem descontos por causa dos dias de ausência.
Quantas faltas é descontado nas férias?
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias. De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias. De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias. Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias.
Quantas faltas pode descontar das férias?
24 dias – se o empregado tiver de 6 até 14 faltas injustificadas durante o período aquisitivo; 18 dias – se o empregado tiver de 15 até 23 faltas injustificadas durante o período aquisitivo; 12 dias – se o empregado tiver de 24 até 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
Como é entendido o recesso?
Não! O recesso é entendido como uma folga que a empresa concede aos funcionários, é como se fosse uma licença remunerada, em que mesmo ausente os colaboradores recebem normalmente o seu salário sem sofrer nenhum tipo de desconto. Para entender essa situação podemos usar a mesma lógica do banco de horas.
Qual a possibilidade de recesso?
O recesso, uma possibilidade de ação definida pelo empregador, é uma escolha que resulta em um período coletivo de folgas remuneradas, mas não deve ser confundido com outras categorias, como férias ou férias coletivas.
Qual a previsão para o recesso remunerado?
Já o recesso remunerado não possui nenhuma previsão em lei, ou seja, não existem regras para a empresa conceder esse período ao funcionários. Muitas empresas confundem e acham que o pagamento do acréscimo de férias não é devido em casos de férias coletivas.
Quais são os tipos de recessos?
Na legislação brasileira existem alguns tipos de recessos. Alguns dos mais comuns são os chamados recessos forenses, escolar e o recesso de estagiário. Entretanto, como neste texto estamos tratando sobre o recesso de fim de ano, preciso ressaltar que este não tem previsão em lei, e é algo totalmente planejado pela empresa, regulado internamente.