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Qual a atual Instrução Normativa que consolidou o PIS e a COFINS?
§ 4º Os procedimentos inerentes à não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na hipótese prevista no inciso III do caput estão disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011.
O que é isento de PIS e COFINS?
De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Qual a forma de contabilizar os impostos recuperáveis?
Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e “ICMS a Recuperar”.
Como os impostos a compensar são caracterizados?
“Os impostos a compensar são caracterizados pelo crédito que constitui moeda de pagamento de tributos da mesma espécie ou não e que, se não houver débito com o qual compensar, pode gerar solicitação de sua restituição em dinheiro, como é o caso do saldo credor do IRPJ e da CSLL, apurados no ajuste anual pelas Pessoas Jurídicas”
Como Tirar a contabilização dos tributos no contábil?
Tirar a contabilização dos tributos na configuração de impostos, porque quando houver a provisão, ela vai ser contabilizada em duplicidade, porque você já está fazendo isso nota a nota. Porém, no recolhimento, você teria que compensar as retenções e tudo o mais no contábil, de forma manual.
Quando devem ser contabilizados os salários?
Geralmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao do período da folha. No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser feita observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem, ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.