Quais sao os tipos de aposentadoria que existem?

Quais são os tipos de aposentadoria que existem?

Quais são os tipos de aposentadoria que existem? Quando falamos nesses tipos de aposentadoria, podemos dizer que a primeira divisão acontece entre a aposentadoria pública e a aposentadoria privada. A aposentadoria pública é um direito garantido a todo cidadão brasileiro.

Qual a vantagem desse formato de aposentadoria?

Outra vantagem está na ausência da previdência privada de inventários, que utilizam do Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direito (ITCMD) para tarifar heranças. Isso permite que esse formato de aposentadoria possa ser planejado para atender o futuro financeiro de filhos, cônjuges e demais familiares.

Qual o tempo de contribuição para uma aposentadoria?

Um dos tipos de aposentadoria mais comuns, concede direito ao benefício depois de um período de contribuição. Na prática, atualmente, esse período consiste em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No entanto, é importante lembrar que existem algumas categorias que possuem o tempo de contribuição diferente, como professores e militares.

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Por que o autônomo tem direito às aposentadorias?

Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e até especial. Eu já escrevi textos completos sobre cada uma destas aposentadorias aqui no site.

Como o fator previdenciário pode aumentar a aposentadoria?

Em raros casos o fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação, é que ele será aplicado à Aposentadoria Por Pontos. Vou dar o exemplo do Jonas que se aposentou com esta regra, ok? Confira: Jonas nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou.

Qual a vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos?

A grande vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos é que, o segurado que atingisse a quantidade de máxima de pontos, a aplicação do fator previdenciário não reduzia o valor do benefício. Nessa modalidade, as mulheres precisavam contar com 87 pontos, sendo necessário contribuir por, no mínimo, 30 anos para a Previdência Social.