Quais os empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental?

Quais os empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental?

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios passíveis de licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias:

  • Agricultura, florestas, caça e pesca;
  • Mineração;
  • Indústrias;
  • Transporte;
  • Serviços;
  • Obras civis;
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
  • Biotecnologia.

Quando o licenciamento ambiental é realizado?

O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente que deve ser observado quando alguma obra puder causar poluição ou degradação ambiental.

O que é dispensa de licenciamento ambiental?

Trata-se, em linhas gerais, da isenção do licenciamento ou da licença ambiental para determinadas atividades ou segmentos econômicos, o que pode ocorrer via ato normativo abrangendo situações gerais ou via decisão administrativa do órgão ambiental no caso específico.

Como saber se preciso de licenciamento ambiental?

Conforme previsto na Lei Federal 6.938/81 e na Resolução Federal CONAMA 237/97, o licenciamento ambiental será devido sempre que houver a utilização de recursos ambientais e/ou quando as atividades do empreendimento possam causar degradação ou poluição do meio ambiente.

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Como se dá o licenciamento ambiental no Brasil?

O processo de licenciamento é, em geral, composto por três fases para a obtenção das licenças ambientais: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia (LP) é solicitada ainda na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação da atividade ou empreendimento.

Qual atividade está isenta de licenciamento ambiental?

Assim, serão isentas de Licenciamento Ambiental as atividades que não se enquadrarem em uma dessas situações: ser classificada como Alto ou Médio Potencial Poluidor Degradador – PPD, nos termos do Anexo I da Lei complementar 208/2015 (atividades passíveis de Licenciamento); gerar, em seus processos produtivos.

Como fazer a dispensa de licenciamento ambiental?

Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, pela internet e sem custos. Este documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA na opção “Via Rápida Ambiental”.