Quais as operacões sujeitas a apuracao do ganho de capital?

Quais as operações sujeitas a apuração do ganho de capital?

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física.

  • Acréscimo Patrimonial a Descoberto.
  • Aplicações em Planos VGBL e PGBL.
  • Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR.
  • Atestado de Residência Fiscal.
  • Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carnê-Leão.
  • Quais as alíquotas aplicáveis para efeito de apuração do ganho de capital?

    No entanto, de modo geral, quando necessário recolher o tributo sobre o lucro do ganho de capital, a alíquota aplicada será de 15\%.

    Qual o ganho de capital?

    Ganho de capital pode ser pensado simplesmente como um lucro que você obteve. Ou seja, você ganhou capital com alguma transação. No caso do ganho de capital na venda de imóvel, ele acontece quando você vendeu um imóvel por mais dinheiro do que gastou comprando.

    Qual o ganho de capital de imóveis?

    Tanto os bens móveis (participações em empresas, carros, jóias, etc.) quanto os imóveis podem gerar ganho de capital. O adquirente (comprador ou o novo proprietário do bem), no momento da aquisição, não está obrigado a pagar o imposto sobre ganho de capital. São sujeitos à apuração de ganho de capital as operações que importem em:

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    Qual a alíquota do imposto sobre ganho de capital imóvel?

    O imposto sobre ganho de capital imóvel costuma ter alíquota de 15\% e tem 3 situações de isenção.

    Qual a fundamentação do imposto sobre o ganho de capital?

    Fundamentação: art 25 da Instrução Normativa SRF nº 84/2001. Nas alienações de bens comuns, decorrentes do regime de casamento, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo. O imposto é recolhido em nome de cada cônjuge, na proporção de cinquenta por cento para cada um, ou em nome de um deles, pela totalidade.