Por que os juros incorridos sao dedutiveis?

Por que os juros incorridos são dedutíveis?

Os juros incorridos são contabilizados como despesa financeira e são dedutíveis, independente do efetivo pagamento. Portanto, por se tratar de despesa financeira, seu reconhecimento é feito pelo regime de competência e sua dedutibilidade não está condicionada ao seu efetivo pagamento.

Por que os impostos são indedutíveis?

Importa observar que os impostos e as contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, são indedutíveis independente de o respectivo valor ter sido ou não depositado judicialmente. Caso a pessoa jurídica perca a ação, esses valores se tornam dedutíveis, desde que não haja outras restrições.

Como poderão ser excluídos os juros e outros encargos?

Alternativamente, nesta hipótese “b”, os juros e outros encargos poderão ser excluídos na apuração do lucro real quando incorridos, devendo ser adicionados quando o respectivo ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

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Como são dedutíveis os impostos e contribuições?

De acordo com a legislação tributária, os impostos e contribuições (federais, estaduais e municipais) são dedutíveis na determinação do Lucro Real segundo o regime de competência (art. 41 da Lei nº 8.981 /95).

Como os juros fiscais são dedutíveis?

Em relação aos juros moratórios, Sendo eles calculados sobre débitos fiscais recolhidos com atraso são sempre dedutíveis como despesa financeira que realmente são (isso consta no Parecer Normativo CST nº 174/1974). Podemos então dizer, que os juros incorridos e contabilizados são dedutíveis independentemente do efetivo pagamento.

Como eles são dedutíveis no período de apuração?

Isso significa que eles são dedutíveis no período de apuração em que ocorrer o fato gerador da respectiva obrigação tributária, independente do efetivo pagamento.