Por que nao proceder a entrega de IRS?

Por que não proceder à entrega de IRS?

O Código do IRS (CIRS) prevê, no entanto, um conjunto de situações em que não é necessário proceder à entrega de IRS. É o caso de contribuintes abrangidos pelo chamado “mínimo de existência”. Mas há mais cidadãos dispensados desta obrigação fiscal.

Quais são os principais prazos do IRS?

Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático. Eis o calendário do IRS em 2021.

Qual o prazo para a entrega da Declaração de IRS?

Nos 30 dias imediatos à ocorrência do facto: sempre que ocorra uma situação que determine a alteração dos rendimentos já declarados ou que implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar, os contribuintes têm os 30 dias seguintes para proceder à entrega da declaração de IRS. (n.º 2 do artigo 60.º do Código do IRS).

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Como funciona o IRS automático?

Como funciona a entrega? O IRS automático não necessita de qualquer intervenção do contribuinte. Encontra-se totalmente preenchido pela AT, com base nas informações de que dispõe. É enviado automaticamente no fim do prazo de entrega do IRS, caso, entretanto, o contribuinte não o faça.

Quando é possível entregar o IRS em papel?

O período de apresentação começou a 1 de Abril e termina a 31 de Maio. Depois desse prazo, e se não estiver abrangido pela declaração automática, há lugar ao pagamento de multa. Ainda é possível entregar o IRS em papel?

Quais são as expressões das regras do IRS?

“Sujeitos passivos”, “deduções à colecta”, “liquidação”, “revisão oficiosa”, “prazo de caducidade” — muitas são as palavras e as expressões do universo da fiscalidade com que se cosem as regras do IRS.

Como o IRS incide sobre os rendimentos recebidos?

O IRS não incide sobre a totalidade dos rendimentos recebidos. O Código do IRS prevê, basicamente, dois tipos de descontos: deduções ao rendimento e deduções à coleta (imposto a pagar).