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Pode penhorar BPC?
Os proventos de aposentadoria e pensão são impenhoráveis. Essa previsão está no Código de Processo Civil (CPC), mais precisamente no Art. Isso significa dizer que o benefício do aposentado/pensionista não pode ser penhorado pelo credor para satisfazer eventual dívida.
Pode penhorar Auxílio-doença?
O STJ decidiu que o auxílio-doença é impenhorável para quitação de créditos em favor de pessoa jurídica, quando o benefício afeta a subsistência do devedor, violando a sua dignidade.
Para que serve a impenhorabilidade?
Para que serve a impenhorabilidade? Assim como o credor tem o direito de recorrer à Justiça para a execução de uma dívida, o devedor também tem amparo da lei nesse tipo de processo. A impenhorabilidade tem a proposta de prevenir que bens considerados essenciais ou indispensáveis não sejam apreendidos nestes casos.
Será que a previdência privada pode ser penhorada?
Previdência privada pode ser penhorada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve intensificar a penhora de previdência privada para a quitação de débitos tributários. O órgão formalizou orientação aos procuradores para solicitar a penhora desses ativos.
Por que o saldo de fundo de Previdência Privada Complementar não pode ser penhorado?
Em 2014, a 2ª Seção do Superior tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo de fundo de previdência privada complementar na modalidade Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas.
Como intensificar a penhora de previdência privada para débitos tributários?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve intensificar a penhora de previdência privada para a quitação de débitos tributários. O órgão formalizou orientação aos procuradores para solicitar a penhora desses ativos.
Posso bloquear o salário e o benefício previdenciário?
O bloqueio integral do salário ou benefício previdenciário dá margem ao direito de reparação por dano moral. Em outras palavras, a instituição financeira não poderá bloquear a totalidade do salário de seu cliente. Deverá respeitá-lo mesmo havendo cláusula em contrato bancário autorizando o débito.