Pode cobrar multa por quebra de contrato de locacao na pandemia?

Pode cobrar multa por quebra de contrato de locação na pandemia?

Assim, as penalidades de multa são legalmente possíveis, de acordo com os arts. Isso porque, não é permitido que a multa seja superior a obrigação e em alguns casos que seja superior a 10\% desse valor. No entanto, em regra, não é possível que a multa seja extinta em razão da quebra de contrato durante a pandemia.

Como fazer um distrato de locação?

Pelo presente instrumento particular de distrato, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), aqui denominado(a) LOCADOR(a) e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão).

O que acontece se quebrar contrato de aluguel na pandemia?

Ou seja, a multa já é prevista no Contrato de Locação e deve ser calculada de forma proporcional ao prazo de contrato e meses vincendos, isto é, os meses faltantes para o término do contrato. Por exemplo, se foi cumprido 50\% do prazo do contrato, paga-se 50\% da multa estipulada no contrato.

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Pode-se quebrar contrato de aluguel na pandemia?

Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.

O que é um distrato de locação?

O distrato de contrato é o meio adequado de anular, quando há vontade de todas as partes, um acordo realizado entre os contratantes para extinguir formalmente o vínculo, obrigações e deveres anteriormente firmados por meio de um contrato, seja da área cível, empresarial, imobiliária e até trabalhista.

Como comunicar um distrato de contrato?

No geral, a comunicação de rescisão de contrato de prestação de serviços deve ser feita com 30 dias de antecedência. Há, ainda, outras formas de se cancelar um contrato assinado além da comunicação, que é um princípio básico na hora de requerer a rescisão.