Para que serve a li?

LI ou Licença de Importação é um documento eletrônico processado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, utilizado para licenciar as importações de produtos cuja natureza ou tipo de operação está sujeita a controles de órgãos governamentais.

Quando é feita a declaração de importação?

A declaração de importação é emitida depois da chegada das mercadorias ao armazém na zona primária ou secundária do país, mas antes do despacho aduaneiro. Em outras palavras, ela é a primeira etapa do despacho. Ela é registrada logo depois de o pagamento dos tributos e taxas ser efetuado pelo importador.

Em que momento ocorre a autorização da licença de importação LI )?

A LI é feita antes do embarque, mas o consentimento definitivo só é dado após a devida fiscalização.

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Como é o licenciamento de importação?

Conforme o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento das Importações (APLI), da OMC, considera-se licenciamento de importação todo procedimento administrativo que envolve a apresentação de um pedido ou de outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros ao órgão anuente competente, como condição prévia para

Será que a licença de importação é uma invenção brasileira?

Sim! A Licença de Importação (LI) não é uma invenção brasileira… É um instrumento utilizado por diversos outros países. Meu produto precisa de Licença de Importação? Um item obrigatório do check list de qualquer processo de importação é verificar se o bem a ser importado necessita de LI.

Quais são as mercadorias sujeitas à licença de importação?

A maior parte das mercadorias estão dispensadas da necessidade de licença de importação, porém há algumas mercadorias sujeitas ao licenciamento, como por exemplo: alimentos, medicamentos, brinquedos, etc.

Quem pode utilizar o serviço de importação?

Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, etc). Quem pode utilizar este serviço? Governos estaduais, municipais, órgãos públicos de outros poderes.