O que significa desocupacao compulsoria?

O que significa desocupação compulsória?

DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA. TERMINO DA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. A liminar de desocupação compulsória é cabível quando, ao término do prazo da locação não residencial, a ação for proposta em até 30 dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o locatário do intento de retomada.

Em quais casos é permitido pela lei o despejo de forma liminar?

Nos casos em que as locações se regulam pela Lei do Inquilinato, quando o locador pretende reaver a posse direta do imóvel locado, esse deve propor a conhecida ação de despejo liminar.

O que é desocupação forçada?

A desocupação forçada é medida determinada pelo juiz nas ações possessórias e nas ações de despejo para que o ocupante seja retirado da posse indevida de imóvel público ou privado, urbano ou rural, e haja restituição da posse ao legítimo proprietário ou possuidor.

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O quê despejo coercitivo?

Em não havendo recurso, o locatário é notificado para desocupar em quinze dias o imóvel e, se assim não proceder, ocorrerá o despejo coercitivo, que pode inclusive contar com o uso de força policial.

Quanto tempo leva ação de despejo?

Uma ação de despejo demora uma média de 4 meses a 3 anos. No entanto, existem algumas peculiaridades que podem fazer com que a ação seja mais rápida ou mais demorada.

Qual prazo para desocupação voluntária do imóvel na ação de despejo?

15 dias
“O tempo determinado para a desocupação voluntária é de 15 dias, contados da intimação da sentença. Caso não ocorra a desocupação voluntária, o juiz determinará o despejo coercitivo do locatário, cujo prazo mínimo para formalização da desocupação pode variar entre 40 a 90 dias da prolação da sentença”, conclui.

Qual a hipótese para que o autor possa realizar na sua petição inicial de despejo um pedido de liminar para desocupação imediata de um imóvel de sua propriedade?

Se a hipótese fática é de contrato de locação que não apresenta nenhuma das garantias previstas no art. 37 da Lei de Locações, cabível a concessão da liminar para desocupação do imóvel, desde que prestada caução. Caução que pode consistir no próprio crédito a receber do locatário inadimplente.

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