O que significa deducao trabalhista?

O que significa dedução trabalhista?

TST a respeito do tema. Por fim a dedução consiste em possibilidade de se abater de determinado crédito, os valores comprovadamente quitados para o mesmo título, podendo ser declarada de ofício pelo magistrado nos termos do artigo 884 do Código Civil evitando-se o enriquecimento sem causa.

O que é a compensação na Justiça do Trabalho?

Segundo o entendimento de Sérgio Pinto Martins, a compensação é uma forma de extinção das obrigações, sendo necessário haver reciprocidade de dívidas; dívidas líquidas e certas; dívidas vencidas; dívidas homogêneas. Só pode ser argüida em contestação (dívidas de natureza trabalhista e não de índole civil ou comercial).

LEIA TAMBÉM:   Quais sao os tres objetivos de marketing que podem ser alcancados com a segmentacao nos anuncios da Rede de display do Google?

O que é compensação e quais seus limites no direito do trabalho?

A compensação pode ser compreendida como uma forma de extinção das obrigações. Conforme o art. 369 do Código Civil, para que haja a compensação faz-se necessário: reciprocidade de dívidas, dividas líquidas e certas, dívidas vencidas e dívidas homogêneas.

É possível realizar compensação e retenção de valores em sede de defesa?

a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa. a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida em sede recursal. não havendo acordo em audiência, o reclamado terá 15 minutos para aduzir sua defesa. apresentada a defesa, o juiz ou presidente proporá a conciliação entre as partes.

Qual é a diferença entre compensação e dedução?

O exemplo clássico de compensação diz respeito à possibilidade de o empregador compensar o aviso-prévio não concedido pelo empregado, quando este pedir demissão. A dedução, por sua vez, é o abatimento das verbas que já foram pagas durante a relação de trabalho sob o mesmo título.

O que é a compensação Quais são as suas espécies?

LEIA TAMBÉM:   Qual e a diferenca entre College e university?

· Compensação legal: opera em pleno direito e sem a interferência das partes. · Compensação convencional: tem origem na autonomia privada e na vontade das partes. · Compensação judicial: por meio de reconvenção, quando a ação do autor propõe o réu uma outra ação ao encontro da que lhe é intentada.

Quanto à alegação de compensação e retenção de valores como matéria de defesa no processo do trabalho?

Segundo dispõe o art. 767 da CLT: “A compensação ou retenção só poderá ser arguida como matéria de defesa.” E o Enunciado nº 48 do TST é ainda mais explícito: “A compensação só poderá ser arguida com a contestação.”. Na contestação, o reclamado demonstra que, ao contrário do pleiteado, quem é credor é ele, reclamado.

O que é compensação ou retenção?

A compensação é matéria prevista no Código Civil, que em seu art. 368, apregoa: “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.”. Já na retenção, que é uma situação mais rara, não há dois créditos para serem compensados.

LEIA TAMBÉM:   Qual a melhor empresa de viagens?

Qual é a compensação?

A compensação é instituto de Direito Civil previsto no artigo 368 do Código Civil caracterizada quando autor e réu possuem créditos e débitos recíprocos, sendo considerada forma indireta de extinção das obrigações.

Como ocorre a compensação de empréstimo?

Na Justiça do Trabalho a compensação se restringe à matéria trabalhista, conforme sedimentado por meio da Súmula 18 do C.TST, tendo como exemplos clássicos o adiantamento de salários, ou danos causados pelo empregado. Desta forma é vedada a compensação de empréstimo contraído pelo empregado junto ao empregador, porquanto débito de natureza civil.

Qual a dedução do crédito?

Por fim a dedução consiste em possibilidade de se abater de determinado crédito, os valores comprovadamente quitados para o mesmo título, podendo ser declarada de ofício pelo magistrado nos termos do artigo 884 do Código Civil evitando-se o enriquecimento sem causa.

Qual a relação entre dedução e retenção na ação trabalhista?

Compensação, dedução e retenção na esfera trabalhista. Compensação, dedução e retenção na esfera trabalhista. Compensação, retenção e dedução são institutos jurídicos assemelhados, que trazem a possibilidade de descontos do crédito do trabalhador reconhecido em ação trabalhista.