O que quer dizer auxílio suplementar?
Qualquer pessoa que sofre com as sequelas de qualquer acidente, mesmo que essas sequelas sejam mínimas, tem direito ao Auxílio Suplementar, mas conhecido como Auxílio-acidente. Se você acredita que esse pode ser seu caso, fale com um dos nossos especialistas e garanta um dos benefícios mais vantajosos do INSS!
O que é auxílio suplementar acidente trabalho?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, sendo que o segurado recebe o valor mensal referente a 50\% do salário de contribuição do auxílio-doença e pode recebê-lo concomitantemente com salário.
Qual artigo fala sobre seguro-desemprego?
Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho. Art.
Qual o valor exato do auxílio acidente?
O valor do auxílio para quem sofreu acidente ou consolidou sequelas até o dia 12 de novembro de 2019 corresponde a 50\% da média de 80\% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
O que significa auxílio acidente artigo 86?
1º): [Art. 86 – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme situações discriminadas no regulamento.]
Quem recebe auxílio suplementar acidente do trabalho mantém qualidade de segurado?
Em 2019, foi aprovada a Lei 13.846, que trouxe várias alterações para a Lei da Previdência Social. Perceba que, agora, se um trabalhador está recebendo auxílio acidente e para de fazer suas contribuições ao INSS, ele não mantém mais a qualidade de segurado por tempo indeterminado.
Como funciona a nova lei do seguro desemprego?
Entretanto, a Lei 13.134, que é a que vale agora, modificou esta regra, tornando-a menos rígida, desta forma: ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.