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O que precisa para abrir uma empresa de administração de condomínios?
Para montar uma empresa administradora de condomínios é necessário analisar o mercado. A análise que pode ser feita é que a necessidade de se administrar condomínios de forma sistêmica é cada vez mais crescente e isso surgiu da amplitude de fatores e problemas que fazem parte da rotina dos condomínios.
Qual o valor que uma administradora de condomínios cobra?
O valor para se realizar os serviços administrativos de um condomínio pode variar entre 3\% a 7\% do valor das despesas condominiais. Sendo assim, se um condomínio possui gastos mensais de R$100.000,00, o custo pode ser entre R$3.000,00 a R$7.000,00 por mês.
Como funciona uma empresa de administração de condomínios?
Administradora do condomínio é uma empresa, escolhida pelo síndico e ratificada pela maioria em assembleia, que é responsável pelos trâmites administrativos do condomínio. É importante dizer que não há uma obrigação legal do condomínio em contratar uma empresa especializada para gerenciar tais atividades.
Como montar um escritório de administração de condomínios?
Para administrar um condomínio, é preciso ter conhecimento contábil, trabalhista, civil, além de áreas administrativas, para quem quiser ser um bom síndico. Fora essas habilidades é preciso ter muita paciência com relação aos demais condôminos e ser um mediador de conflitos.
O que se preocupar para contratar uma administradora de condomínios?
Cabe a ele a escolha da empresa administradora, a qual deverá ser aprovada pela assembleia geral de condôminos, mediante votação de praxe. Tal opção deve basear-se na confiança recíproca. Obtida a aprovação, será o síndico a pessoa competente para assinar o contrato de prestação de serviços em nome do condomínio.
Como é formada a administração de um condomínio?
A administração do condomínio envolve a Assembleia Condominial, a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio, o Síndico (administrador do condomínio) e o Concelho Fiscal.
Quem pode fazer administração de condomínios?
Não é qualquer pessoa que pode administrar um condomínio. No entanto, para ocupar esse cargo, não é necessário que a pessoa seja um condômino. Em outras palavras, tanto um morador como um síndico profissional e, até mesmo, uma empresa especializada podem atuar nessa gestão.